PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/04/2018 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS | CORREDOR CULTURAL 2018
REGULAMENTO
 
        A Prefeitura de Juiz de Fora, através da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, torna público o Regulamento do Corredor Cultural, que irá selecionar propostas das diversas áreas culturais para participarem da programação oficial do evento. Criado em 2010 para celebrar o aniversário da cidade, o Corredor Cultural já ofereceu ao público mais de 800 atrações ao longo de oito edições. Em 2018, o evento está previsto para ocorrer nos dias 25, 26 e 27 de maio.
I – DA PARTICIPAÇÃO:
1.1. Poderão participar deste cadastramento artistas e produtores das mais diversas áreas da cultura, como: música, dança, circo, teatro, cinema, fotografia, artes plásticas, gastronomia, cultura popular, moda, games, entre outras, desde que obedeçam aos termos especificados neste regulamento.
1.2. O recurso financeiro referente a este regulamento poderá ser utilizado para apresentações culturais e atividades relacionadas (feiras, oficinas, mostras, shows e demais eventos de caráter artístico).
1.3. O responsável pelo cadastro deve ter mais de 18 anos.
1.4. As propostas que tenham participação de menores de idade devem, obrigatoriamente, providenciar autorização devidamente preenchida pelos pais e/ou responsáveis do menor e reconhecida pelo Juizado da Infância e da Juventude.
1.5. Fica vedada a disponibilização de recuso financeiro referente a este regulamento para agentes públicos do Município de Juiz de Fora e de suas entidades descentralizadas, incluindo servidores terceirizados e prestadores de serviço da FUNALFA.
II – DO CADASTRAMENTO:
2.1. O cadastramento é gratuito e estará disponível de 06 a 30 de abril de 2018, mediante o preenchimento do formulário disponível no site: www.pjf.mg.gov.br/corredorcultural.
2.2. O responsável pela proposta deverá se comprometer com a veracidade do conteúdo apresentado.
2.3. Todas as propostas deverão apresentar as informações a seguir:
- Nome do responsável: nome do encarregado por cadastrar e esclarecer as dúvidas referentes à proposta.
- Telefone para contato: telefone(s) do responsável pela proposta.
- E-mail: endereço de correio eletrônico do responsável pela proposta.
- Experiência: resumo das principais realizações profissionais do responsável pela proposta na área de inscrição.
- Nome do evento: nome da ação proposta.
- Resumo do evento: resumo em que seja explicado, em até dez linhas, o que se pretende realizar.
- Local sugerido: indicação de espaço para a realização da proposta. Ela poderá ser realizada em locais públicos ou particulares. Também serão aceitas sugestões de uso de algum dos equipamentos de responsabilidade da Funalfa, como Museu Ferroviário, Centro Cultural Dnar Rocha, CEU Zona Norte, Teatro Paschoal Carlos Magno e outros.
- Duração do evento: descrever a duração, em dias e horas, do evento em si.
- Data sugerida: um ou mais dias indicados para a realização do evento.
- Horário sugerido: indicação do horário de início e término estimado para a ação proposta. Nos eventos ao ar livre não será permitido que a atração ultrapasse o limite das 22h.
- Valor solicitado para total execução da proposta (incluindo gastos operacionais): deverá indicar o custo total (em R$) necessário para realização do evento, incluindo aluguel de som, cachês, segurança, pagamento de direitos autorais (ECAD), ligação de ponto de energia (CEMIG), taxa de limpeza (DEMLURB), tarifas e impostos incididos, dentre outros, se for o caso.
- Links com registros de outras edições do evento, áudio ou vídeo dos trabalhos, sites, blogs, fotos etc. (opcional): o responsável poderá apresentar um material complementar a respeito da proposta através de links, caso julgue necessário.
III – DA SELEÇÃO:
3.1. As propostas serão analisadas pela Comissão Organizadora, que será composta por funcionários da FUNALFA ligados ao evento.
3.2. O preenchimento do formulário implica no cadastramento da proposta para participar do Corredor Cultural – Edição 2018, sendo que a Comissão Organizadora poderá selecioná-la, ou não, podendo, inclusive, sugerir adequações na proposta, sempre em concordância entre as partes.
3.3. As propostas serão avaliadas e selecionadas de acordo com os seguintes critérios: clareza e suficiência de informações, exequibilidade, qualidade artística/conceitual e relevância para a cultura da cidade. Também serão levados em consideração conceitos como: acessibilidade, descentralização, inovação, convergência de linguagens e popularidade da proposta.
3.4. Os inscritos poderão ser contatados pela Comissão Organizadora através de e-mail ou telefone.
3.5. O resultado da seleção será amplamente divulgado até o dia 17 de maio de 2018 (prazo mínimo de 45 dias para a modalidade de concurso, conforme art. 22, § 4º da Lei n.º 8.666) nas redes sociais da Fundação, no site da Prefeitura, por afixação no mural da sede da FUNALFA e será publicado no Diário Oficial Eletrônico do município de Juiz de Fora.
3.6. Os selecionados poderão ser convidados para reunião com a Comissão Organizadora, na qual receberão orientações acerca do processo de produção.
IV – DO PAGAMENTO:
4.1. O responsável pela proposta deverá apresentar os seguintes documentos para formalizar o contrato:
a) Pessoa física: cópia do RG; CPF; PIS/NIT; comprovante de residência; currículo e comprovante de dados bancários do contratado (a conta deve ser obrigatoriamente no CPF do contratado).
b) MEI: cópia do certificado de condição de MEI (com atividade fim relacionada à respectiva área de cadastro); cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal e comprovante de dados bancários do MEI (a conta deve ser obrigatoriamente no CNPJ do MEI).
c) Entidades sem fins lucrativos: cópia do cartão de CNPJ (com atividade fim relacionada ao objeto da contratação); cópia do estatuto devidamente registrado e atualizado; cópia da ata da última eleição atualizada; cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal e comprovante de dados bancários (a conta bancária deve ser obrigatoriamente no CNPJ da entidade). As associações sem fins lucrativos, enquanto prestadoras de serviços, deverão emitir nota fiscal de prestação de serviço.
d) Demais pessoas jurídicas: cópia do cartão de CNPJ (com atividade fim relacionada à respectiva área de cadastro); cópia do contrato social devidamente registrado/ato constitutivo; cópia da última alteração do contrato social devidamente registrada, se houver; cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal e comprovante de dados bancários (a conta deve ser obrigatoriamente no CNPJ da pessoa jurídica).
4.2. No caso do proponente se inscrever como Entidades sem fins lucrativos, MEI ou demais pessoas jurídicas, incidirá sobre o pagamento retenção de todos os impostos devidos, de acordo com a legislação vigente, sendo pago o valor líquido ao contratado.
4.3. No caso do proponente se inscrever como pessoa física, incidirá sobre o pagamento retenção de 11% referente ao INSS, e ainda, 3% ou 5% referente ao ISSQN, sendo esta alíquota definida de acordo com o tipo de serviço, conforme dispõe a Lei n.º 10.630/2003 e suas alterações posteriores, sendo pago o valor líquido ao contratado.
4.4. A remuneração bruta fixada para o contratado como pessoa física terá o teto máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
4.5. No caso de MEI, o proponente não poderá representar grupo, mas tão somente a ele próprio, nos limites da Lei Complementar 128/2008. Só serão aceitas propostas de atividades permitidas pela LC 128/2008, executadas pelo próprio proponente, podendo contar com o auxílio de 01 (um) empregado.
4.6. A conta bancária indicada para fins de pagamento deve, obrigatoriamente, estar no nome do contratado, no caso de pessoa física, ou no respectivo CNPJ, no caso de pessoa jurídica ou MEI.
4.7. O contratado deverá providenciar autorização dos respectivos compositores ou detentores do direito autoral para utilização das músicas apresentadas e outras obras, se for o caso.
4.8. O contratado deverá estar em situação regular com as obrigações fiscais, comprovadas através das certidões municipais, estaduais e federais.
4.9. O pagamento será realizado ao contratado em até 40 (quarenta) dias, após a prestação do serviço, mediante emissão de nota fiscal no caso de pessoa jurídica, incluindo as entidades sem fins lucrativos e MEI, ou recibo no caso de pessoa física.
4.10. Nenhum gasto com a proposta, além do pagamento acima citado, será de responsabilidade da FUNALFA.
V – DAS REALIZAÇÕES:
5.1. As apresentações ou atividades deverão ser realizadas entre 25 e 27 de maio de 2018.
5.2. Todas as propostas selecionadas deverão ser executadas em Juiz de Fora/MG.
5.3. As apresentações ou atividades deverão começar rigorosamente no horário marcado. Em caso de realização em ambientes ao ar livre, a atividade não poderá ultrapassar o horário de 22h.
5.4. São obrigações do contratado a escolha e a liberação do local para apresentação, alvarás referentes ao evento (CBMMG, PMMG e SAU), transporte da equipe e de todo equipamento necessário, instalação de palco, contratação de ponto de energia (CEMIG) e limpeza (DEMLURB), aluguel de equipamentos de som e luz, pagamento de ECAD, divulgação individual do evento, assim como quaisquer outras necessidades referentes à proposta.
VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1. As atividades selecionadas poderão ser filmadas e fotografadas pela FUNALFA, ou por ela autorizada, para fins de divulgação, arquivo, material didático e outros.
6.2. A FUNALFA oferecerá apoio com a divulgação do evento e outras orientações solicitadas através de sua Assessoria de Comunicação e do Departamento de Cultura.
6.3. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos determinarão o cancelamento do contrato e a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
6.4. O cadastramento implica aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento.
6.5. Os casos omissos a este regulamento serão avaliados e resolvidos a critério da Comissão Organizadora, sendo as dúvidas interpretadas sempre em proveito da sociedade, da valorização da arte e da linguagem artística.
6.6. Informações pelos telefones (32) 3690-2307 e (32) 3690-7057 ou através do e-mail corredorculturaljf@gmail.com.
        Juiz de Fora, 02 de abril de 2018.
 
RÔMULO RODRIGUES VEIGA
Superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA