PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/03/2018 às 00:01
LEI N.º 13.675 - de 21 de março de 2018 - Institui o Dia da Cerveja Artesanal Mineira, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona - Projeto nº 247/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Cerveja Artesanal Mineira, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de maio. Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2018. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.