PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/03/2018 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 357 - SARH
LICENÇA REMUNERADA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para solicitação de Licença Remunerada para Aperfeiçoamento Profissional, nos termos do Decreto nº 7.785, de 20 de março de 2003 e alterações posteriores.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período das Inscrições: de 06/04/2018 a 17/04/2018, no horário de 09h00min às 20h00min.
1.1.1. Local para realizar a inscrição: as inscrições deverão ser efetuadas no Departamento de Escola de Governo Municipal (Rua Maria Perpétua, nº 72/3º andar – Bairro Ladeira).
1.2. Poderão inscrever-se para o processo da Licença Remunerada para fins de Aperfeiçoamento Profissional, os servidores públicos municipais efetivos.
1.2.1. Aos servidores do Quadro do Magistério Municipal foi aberto processo específico  de inscrições para a concessão de licença remunerada.
1.3. O servidor deverá protocolar requerimento disponível no Departamento da Escola de Governo Municipal/SSP/SARH, durante o período de inscrição, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contagem de tempo de serviço no setor público e privado;
b) Comprovante de aprovação do projeto ou anteprojeto exigível para o curso pretendido;
c) Programa/estrutura curricular do curso (período e carga horária);
d) Dias que precisará de dispensa;
e) Termo de compromisso e responsabilidade de que se obriga a prestar serviço no município na sua área de atuação, por tempo igual ao período de afastamento em razão da licença pleiteada, sendo certo que, em caso de descumprimento desta obrigação, indenizará o município de todos os valores despendidos a título de pagamento de sua remuneração durante o período da licença com base na última remuneração percebida;
f) Demonstração de incompatibilidade de desenvolvimento conjunto das atividades normais do servidor e daquelas requeridas pelo curso.
1.2.1 Os documentos devem ser oficiais (contendo a assinatura do coordenador do curso).
1.2.2 Somente serão licenciados os profissionais matriculados em cursos reconhecidos pelo MEC e com regularidade de funcionamento.
2. DO NÚMERO DE LICENÇAS PARA O ANO DE 2018:
2.1. Para os ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião Dentista, serão concedidas licenças em número equivalente a até o máximo de 1% (um por cento) do número global de servidores ocupantes da classe, garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima.
2.2 Para os demais servidores, serão concedidas licenças em número equivalente a até o máximo de 1% (um por cento) do número global de servidores ocupantes da classe/área, garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
3.1. Em caso de empate entre candidatos inscritos, serão considerandos como critérios de desempate:
a) o servidor que não tiver usufruído anteriormente da presente licença para frequência à modalidade de pós-graduação pretendida;
b) maior tempo de exercício do cargo público municipal;
c) maior tempo de serviço público municipal;
d) maior tempo de serviço público.
4. DOS PRAZOS DAS LICENÇAS:
4.1. Considerando o pedido do servidor, a estrutura do curso a ser frequentado pelo mesmo e o interesse administrativo, as licenças serão concedidas nos prazos máximos:
a) Especialização Lato Sensu: um ano ou trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou alternados;
b) Mestrado: um ano e meio ou quinhentos e quarenta e sete dias, consecutivos ou alternados;
c) Doutorado: dois anos e meio ou novecentos e doze dias, consecutivos ou alternados;
d) Pós-Doutorado: dois anos e meio ou novecentos e doze dias, consecutivos ou alternados.
5. DO ATESTADO COMPROBATÓRIO DAS ATIVIDADES NO CURSO:
5.1. O servidor que obtiver a licença fica obrigado a apresentar semestralmente, no Departamento de Execução Instrumental - DEIN de sua Secretaria, atestado comprobatório das atividades executadas no curso, expedido pela instituição de ensino em que estiver matriculado. A não apresentação deste comprovante implica em cassação da licença.
6. DA APOSENTADORIA DURANTE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LICENÇA:
6.1. O servidor que gozar da licença e que se afastar dos quadros da Prefeitura em razão de aposentadoria voluntária, fica obrigado a ressarcir os cofres públicos, nos termos do art. 12, § 2º, do Decreto nº 7.785, de 20 de março de 2003.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Do parecer emitido pela Comissão caberá recurso fundamentado para a própria Comissão Paritária, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da notificação.
7.2. O parecer emitido pela Comissão será encaminhado ao titular do órgão responsável pela Administração no Município, ouvido o titular da unidade administrativa de lotação do servidor, para decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do parecer da Comissão Paritária.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 2018.
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos