PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/03/2018 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL "PROJETO BEM CASADOS"
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O “PROJETO BEM CASADOS”
 
        O SECRETÁRIO DE GOVERNO, José Sóter de Figueirôa Neto, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o “PROJETO BEM CASADOS” - Casamento Comunitário, que objetiva possibilitar a união de 168 casais, correspondentes à idade de Juiz de Fora, através de processo gratuito de legitimação da união, possibilitando aos casais a regularização matrimonial e familiar perante a lei, além do exercício pleno da cidadania.
Consta do Projeto Bem Casados:
- Casamento Civil no Cartório;
- Cerimônia em data, local e horário que serão informados posteriormente aos casais que forem selecionados.
Os casais que desejarem participar deverão comparecer na Escola de Governo na Rua Maria Perpétua n.º 72 - 3º andar – Bairro Ladeira nesta cidade, nos dias 20, 21e 22 de março, no horário das 08:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:30 horas, para efetuarem as inscrições, portando apenas um documento de identidade.
Serão inscritos 168 casais e cadastrados 32 casais excedentes para o preenchimento de eventuais desistências.
Preenchidas as vagas, as inscrições serão encerradas, independente do cumprimento dos 3 (três) dias de prazo especificados neste Edital.
No momento da inscrição, o casal receberá um envelope com cópia deste Edital e a listagem dos documentos exigidos do CASAL, que deverão ser entregues na Casa da Mulher, situada na Rua Uruguaiana, n.º 94, Bairro Jardim Glória, em data e horário a serem estabelecidos no ato da inscrição.
A seleção será realizada pela ordem de inscrição e só será efetivada mediante a apresentação da documentação completa e atualizada, (original, em perfeitas condições e sem rasuras e uma cópia simples) de acordo com as especificações abaixo:
- SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original atualizada até 90 dias; Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.
Se tiver declaração de "União Estável", deverá apresentar cópia;
- DIVORCIADOS: Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio atualizada em 90 dias; Certidão de “Partilha de Bens” para divorcio posterior a janeiro de 2003, (se não apresentar a partilha de bens o regime obrigatório será a de separação de bens), Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.
- VIÚVOS: Certidão de Casamento com anotação do óbito, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, atualizado em 90 dias e prova de que não deixou bens (certidão de Inventário do cônjuge falecido) e, se deixou bens, “Certidão de Partilha de Bens”, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda;
A pessoa interessada que for menor de 18 anos deve comparecer acompanhada dos pais ou responsáveis para autorizarem a união e, se algum deles for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Se menor de 15 anos, deverá trazer o suprimento de idade concedido pelo juiz.
Poderão participar do casamento pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento. Os interessados devem ter renda total de até 02 (dois) salários mínimos, sendo preferencialmente beneficiários do Programa do Governo Federal-Bolsa Família e de Programas e Projetos Sociais do Município.
É obrigatória a apresentação do número do NIS – Número de Identificação Social.
OBSERVAÇÕES:
Outros documentos poderão ser solicitados no ato da inscrição para atender determinação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O "REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS" é obrigatório nas seguintes situações:
- pessoa com mais de 70 anos;
- pessoa com menos de 16 anos;
- viúvo ou viúva sem inventário do conjuge falecido e que tenha deixado bens,
- menores órfãos de pai e mãe sob guarda, tutela ou curatela, com Alvará Judicial de suprimento de idade;
- divorciados após 10/01/2003 que não apresentarem partilha de bens.
Para maiores informações sobre o Projeto Bem Casados, os interessados podem entrar em contato com A Casa da Mulher pelo telefone 3690-7292.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de março de 2018.
 
JOSÉ SÓTER DE FOGUEIRÔA NETO
Secretário de Governo