SAU – DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – A Junta de Julgamentos Fiscais da Secretaria de Atividades Urbanas, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06, notifica, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) o resultado do julgamento do(s) Auto(s) de Infração respectivo(s), uma vez que a EBCT não logrou êxito em notificar o(s) mesmo(s).
PROCESSO |
INTERESSADO |
N.º do A.I. |
Data do AI |
DECISÃO |
110987/2015 |
Leandro Apolinário da Costa |
126220k |
25/06/2015 |
Procedente |
112140/2016 |
V M Mendes Construções e Transportes |
161255k |
10/11/2016 |
Procedente |
112139/2016 |
V M Mendes Construções e Transportes |
161254k |
10/11/2016 |
Procedente |
111275/2017 |
Decio José dos Santos |
177066k |
15/08/2017 |
Procedente |
111615/2017 |
Decio José dos Santos |
179637k |
18/09/2017 |
Procedente |
111371/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145992k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111372/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145994k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111373/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145993k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111374/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145995k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111375/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145980k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111376/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145958k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111377/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145957k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111378/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145954k |
24/06/2016 |
Improcedente |
111379/2016 |
Mohanad Hassad Saleh |
145955k |
24/06/2016 |
Improcedente |
110823/2017 |
Lila Munck Miranda |
172351k |
31/05/2017 |
Procedente |
110905/2016 |
Nilceia Pestana Silva Medeiros |
148781k |
09/06/2016 |
Procedente |
111585/2016 |
Nilceia Pestana Silva Medeiros |
156233k |
14/09/2016 |
Procedente |
110995/2015 |
Maria Aparecida F Novaes |
126595k |
17/06/2015 |
Procedente |
110353/2016 |
Dennis Zaghetto Nocera |
129041k |
02/03/2016 |
Procedente |
110447/2016 |
Marcelo William F de Lima |
143331k |
31/03/2016 |
Procedente |
111633/2016 |
José Duarte da Silva |
156259k |
12/09/2016 |
Procedente |
110935/2016 |
Fernanda Duarte e Silva |
150884k |
22/06/2016 |
Procedente |
111069/2016 |
Helenice Bianca dos Reis |
151837k |
28/07/2016 |
Procedente |
111368/2016 |
Carneiro e Carneiro Eng Civil Ltda |
146042k |
24/06/2016 |
Procedente |
111676/2016 |
Umbertina de Amaral Araújo |
154597k |
27/09/2017 |
Procedente |
Fica(m) notificado(s) para que fique ciente que: 1. Não concordando com a presente Decisão, apresente recurso à Junta de Recursos Fiscais no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência desta, através de requerimento protocolizado junto a Central de atendimentos, localizada na Av. Rio Branco, n.º 2234, Centro, ou, 2. O pagamento da pena de multa, quando aplicada, poderá ser efetuado, através de DAM emitido pela Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Rio Branco, n.º 1843, 2º andar, Centro, das seguintes formas: a) Á vista, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência desta Decisão, com desconto de 30 % (trinta por cento) do seu valor ou, b) Em até 10 (dez) vezes, sem juros do parcelamento convencional, desde que o valor das parcelas não seja inferior aos valores previamente estabelecidos pela legislação vigente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência desta Decisão. 3. Desejando efetuar o pagamento do valor integral da pena de multa em mais de 10 (dez) vezes deverá assim requerer junto ao JF Informação (Central de Atendimento) localizado na Av. Rio Branco nº 2234, Centro. 4. Verificando-se uma das hipóteses de pagamento previstas no item 2 acima, ocorrerá a renúncia tácita e automática do exercício de recurso do autuado; 5. O valor da pena de multa será periodicamente reajustado, em especial no início do ano fiscal, mediante a aplicação de índices oficiais; 6. A não interposição de recurso e não pagamento da pena de multa acarretará em sua inscrição em Dívida ativa e posterior cobrança judicial na forma da lei; 7. O pagamento da multa ou a interposição de recurso não exime o infrator de cumprir a exigência que determinou a emissão do Auto de Infração. Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2018. a) JUNTA DE JULGAMENTO FISCAIS – Secretaria de Atividades Urbanas.
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