PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/02/2018 às 00:01
SAU – DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIAA Junta de Julgamentos Fiscais da Secretaria de Atividades Urbanas, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06, notifica, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) o resultado do julgamento do(s) Auto(s) de Infração respectivo(s), uma vez que a EBCT não logrou êxito em notificar o(s) mesmo(s).
PROCESSO INTERESSADO N.º do A.I. Data do AI DECISÃO
110987/2015 Leandro Apolinário da Costa 126220k 25/06/2015 Procedente
112140/2016 V M Mendes Construções e Transportes 161255k 10/11/2016 Procedente
112139/2016 V M Mendes Construções e Transportes 161254k 10/11/2016 Procedente
111275/2017 Decio José dos Santos 177066k 15/08/2017 Procedente
111615/2017 Decio José dos Santos 179637k 18/09/2017 Procedente
111371/2016 Mohanad Hassad Saleh 145992k 24/06/2016 Improcedente
111372/2016 Mohanad Hassad Saleh 145994k 24/06/2016 Improcedente
111373/2016 Mohanad Hassad Saleh 145993k 24/06/2016 Improcedente
111374/2016 Mohanad Hassad Saleh 145995k 24/06/2016 Improcedente
111375/2016 Mohanad Hassad Saleh 145980k 24/06/2016 Improcedente
111376/2016 Mohanad Hassad Saleh 145958k 24/06/2016 Improcedente
111377/2016 Mohanad Hassad Saleh 145957k 24/06/2016 Improcedente
111378/2016 Mohanad Hassad Saleh 145954k 24/06/2016 Improcedente
111379/2016 Mohanad Hassad Saleh 145955k 24/06/2016 Improcedente
110823/2017 Lila Munck Miranda 172351k 31/05/2017 Procedente
110905/2016 Nilceia Pestana Silva Medeiros 148781k 09/06/2016 Procedente
111585/2016 Nilceia Pestana Silva Medeiros 156233k 14/09/2016 Procedente
110995/2015 Maria Aparecida F Novaes 126595k 17/06/2015 Procedente
110353/2016 Dennis Zaghetto Nocera 129041k 02/03/2016 Procedente
110447/2016 Marcelo William F de Lima 143331k 31/03/2016 Procedente
111633/2016 José Duarte da Silva 156259k 12/09/2016 Procedente
110935/2016 Fernanda Duarte e Silva 150884k 22/06/2016 Procedente
111069/2016 Helenice Bianca dos Reis 151837k 28/07/2016 Procedente
111368/2016 Carneiro e Carneiro Eng Civil Ltda 146042k 24/06/2016 Procedente
111676/2016 Umbertina de Amaral Araújo 154597k 27/09/2017 Procedente
Fica(m) notificado(s) para que fique ciente que: 1. Não concordando com a presente Decisão, apresente recurso à Junta de Recursos Fiscais no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência desta, através de requerimento protocolizado junto a Central de atendimentos, localizada na Av. Rio Branco, n.º 2234, Centro, ou, 2. O pagamento da pena de multa, quando aplicada, poderá ser efetuado, através de DAM emitido pela Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Rio Branco, n.º 1843, 2º andar, Centro, das seguintes formas: a) Á vista, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência desta Decisão, com desconto de 30 % (trinta por cento) do seu valor ou, b) Em até 10 (dez) vezes, sem juros do parcelamento convencional, desde que o valor das parcelas não seja inferior aos valores previamente estabelecidos pela legislação vigente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência desta Decisão. 3. Desejando efetuar o pagamento do valor integral da pena de multa em mais de 10 (dez) vezes deverá assim requerer junto ao JF Informação (Central de Atendimento) localizado na Av. Rio Branco nº 2234, Centro.  4. Verificando-se uma das hipóteses de pagamento previstas no item 2 acima, ocorrerá a renúncia tácita e automática do exercício de recurso do autuado; 5. O valor da pena de multa será periodicamente reajustado, em especial no início do ano fiscal, mediante a aplicação de índices oficiais; 6. A não interposição de recurso e não pagamento da pena de multa acarretará em sua inscrição em Dívida ativa e posterior cobrança judicial na forma da lei; 7. O pagamento da multa ou a interposição de recurso não exime o infrator de cumprir a exigência que determinou a emissão do Auto de Infração. Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2018. a) JUNTA DE JULGAMENTO FISCAIS – Secretaria de Atividades Urbanas.