PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/02/2018 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 012/2017 – SEPLAG – Processo n.º 09281/2017 – AVISO: A Comissão Especial de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas sociedades empresárias habilitadas no certame, referente à Concorrência n.º 012/2017 – SEPLAG, Processo n.º 09281/2017, conforme transcrito abaixo: A Comissão Especial de Licitação, antes de proceder com a abertura do envelope “3” com os documentos de Proposta de Preços, demonstrou estar os mesmos devidamente lacrados. Após a devida conferência, foram abertos os envelopes com os documentos de proposta de preços, que foram rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação. Após análise técnica e relatório do julgamento técnico apresentado pela SEPLAG que segue anexo a esta Ata, nos termos do item 8 do edital, dos documentos de propostas de preços apresentados pelas licitantes classificadas no certame, a Comissão Especial de Licitação, constatou a seguinte ordem de classificação final, nos termos do item 8.1, 8.2 e 8.3 do referido instrumento: 1º  lugar: I&T – INFORMAÇÕES E TÉCNICAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., com a nota de classificação de 93,88; 2º lugar:  FRAL CONSULTORIA LTDA., com a nota de classificação de 89,79; 3º lugar:  DRZ GEOTECNOLOGIA CONSULTORIA LTDA. – EPP, com a nota de classificação de 76,65; 4º lugar:  CONSÓRCIO ENVEX-FERMA, com a nota de classificação de 76,43; 5º lugar: DEMÉTER ENGENHARIA LTDA. – EPP, com a nota de classificação de 73,48. Sendo assim, a Comissão concluiu que a proponente classificada em 1º lugar na fase de proposta Técnica e proposta de Preços, I&T – INFORMAÇÕES E TÉCNICAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., atendeu a todas as exigências do edital, declarando-se, pois, a mesma VENCEDORA do certame, nos termos do item 8.3 do instrumento convocatório. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado da habilitação no DOE/MG – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, DOU – Diário Oficial da União e no DOM – Diário Oficial do Município. Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2018. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.