PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/02/2018 às 00:01
LEI N.º 13.663 - de 15 de fevereiro de 2018 – Institui no Município de Juiz de Fora a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” criando o “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”, e dá outras providências – Projeto nº 216/2017, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído no Município de Juiz de Fora a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” criando o “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”, que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único.  São consideradas doenças inflamatórias intestinais crônicas a Retocolite ulcerativa e a doença de Crohn. Art. 2º  A “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Parágrafo único.  Para fins de promover as atividades, sugere-se a iluminação temporária de prédios ou monumentos públicos, com o uso da cor roxa na divulgação do evento. Art. 3º  O “Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” recairá anualmente, no dia 19 de maio. Art. 4º  Com a finalidade de difundir as doenças inflamatórias intestinais a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo: I - atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento; II - debates, palestras, seminários e fóruns sobre as políticas de proteção, suscitando a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam nas causas das doenças inflamatórias intestinais; III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais; IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais crônicas, entidades de apoio e informações relativas à temática. Art. 5º  A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 19 de maio para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao “Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”. Art. 6º  A Secretaria de Saúde Municipal poderá criar um cadastro dos casos diagnosticados das doenças, adotando o sistema de notificação compulsória e imediata de acordo com o interesse do Município. Parágrafo único.  Em havendo adoção de cadastro os casos diagnosticados, a critério do Município, poderão ser encaminhados à AMDII - Associação Mineira dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, entidade sem fim lucrativo apta a dar o suporte necessário aos portadores. Art. 7º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2018. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.