PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/01/2018 às 00:01
Referência: PREGÃO PRESENCIAL N.º 414/2017 – SEDETTUR – Processo n.º 10124/2017 – AVISOA Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise da documentação de habilitação, referente ao Pregão Presencial n.º 414/2017 – SEDETTUR, Processo n.º 10124/2017, conforme transcrito abaixo: A Comissão de Licitação informa a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada pela sociedade empresária AMD Estações de Telecomunicações e Tráfego Aéreo Ltda. – ME, de acordo com a ata de fls. 306/307 – 3ºv. A análise da documentação de qualificação técnica foi feita pelo setor competente da Unidade Requisitante - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEDETTUR, que concluiu que a sociedade empresária AMD Estações de Telecomunicações e Tráfego Aéreo Ltda. – ME, atendeu o item 6.5 do Edital em sua totalidade, conforme manifestação de fls. 309/310 – 3ºv, estando, portanto habilitada. A análise da qualificação econômico financeira foi feita pelo contador Sr. Willian Donato Cavallari, que concluiu que a proponente atendeu às exigências do edital com relação à qualificação econômico-financeira, conforme parecer de fls. 312 – 3ºv. A sociedade empresária AMD Estações de Telecomunicações e Tráfego Aéreo Ltda. – ME também atendeu as exigências quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e fiscal. Diante da manifestação da SEDETTUR (fls. 309/310) e análise contábil e jurídica, o Pregoeiro decidiu pela habilitação da proponente AMD Estações de Telecomunicações e Tráfego Aéreo Ltda. – ME, uma vez que a sociedade empresária atendeu às exigências do edital. Assim, o Pregoeiro decidiu declarar vencedora a Empresa AMD Estações de Telecomunicações e Tráfego Aéreo Ltda. – ME, com o valor lançado na Ata da Primeira Reunião de fls. 217/218 – 2ºv (R$ 100.000,00). O Pregoeiro resolve abrir o prazo de 24 horas, para, se houver interesse, as empresas participantes do certame manifestarem motivadamente interesse em interpor recurso administrativo, em obediência ao art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520/2002, que começará a fluir a partir da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2018. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.