PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/12/2017 às 00:01
LEI N.º 13.625 - de 26 de dezembro de 2017 – Institui no Município de Juiz de Fora o “Dia do Fusca” e dá outras providências – Projeto nº 223/2017, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído o “Dia do Fusca” no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho. Art. 2º  O evento ora instituído será inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único.  Em comemoração ao “Dia do Fusca”, além da típica exposição pública de automóveis, poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo, junto a associações do fusca e carros antigos. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.