PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/12/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 003 – CMH – Dispõe sobre o Regulamento para o Processo de escolha das Entidades da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora – 9.ª gestão, Biênio 2018/2020. O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora - CMH/JF, eleita “ad referendum” pela Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal n.º 9597, de 27 de setembro de 1999 e pelo Regimento Interno, Portaria n.º 3681, de 10 de janeiro de 2001 com suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º  Ficam estabelecidas as regras para a escolha dos representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Municipal de Habitação – 8.ª gestão, Biênio 2015/2017. Art. 2º  A sociedade civil de Juiz de Fora terá a seguinte representação: I - 1 (um) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Juiz de Fora (CDDH); II - 2 (dois) representantes de movimentos populares pela moradia; III - 1 (um) representante das Cooperativas Habitacionais sediadas em Juiz de Fora; IV - 1 (um) representante das Centrais Sindicais; V - 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Norte; VI - 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Sul; VII - 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Leste; VIII - 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Oeste. § 1º O membro representante previsto no item I será indicado pelo representante legal do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Juiz de Fora. § 2º A escolha dos membros representantes previstos itens II, III, IV, V, VI, VII e VIII será por eleição, entre seus pares. Serão titulares os candidatos mais votados por categoria, sendo observada a ordem decrescente da quantidade de votos para preenchimento do quadro de suplência. § 3º Caso esteja presente apenas uma entidade em determinada categoria, ela indicará o membro titular e o respectivo membro suplente. Art. 3º  Será admitida somente a participação de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, sendo exigidos: I - cópia do estatuto registrado em cartório; II - cópia da ata da 1.ª (primeira) assembleia; III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - comprovação de estar constituída no município há, no mínimo, 1 (um) ano. § 1º Os documentos deverão ser apresentados em até 03 (três) dias úteis antes do dia marcado para realização da assembleia de eleição. § 2º As entidades que cumprirem os requisitos dos itens I, II, III e IV do art. 3º poderão votar e ser votadas na assembleia de eleição. Art. 4º  A assembleia ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2018 às 16h (dezesseis horas) em primeira convocação e 16h15 (dezessesis horas e quinze minutos) em segunda convocação, no Auditório do 1º Andar do prédio da Prefeitura de Juiz de Fora, na Avenida Brasil, 2001. § 1º A realização da assembleia será divulgada pela Comissão Eleitoral, através de edital de convocação e outras formas de comunicação com o público-alvo; § 2º Na assembleia ocorrerá a votação e a definição das entidades membros - titulares e suplentes, para o Conselho Municipal de Habitação no Biênio 2018/2020. Art. 5º  A homologação do resultado do processo de escolha será feito na Plenária através do Presidente da Comissão Eleitoral. Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2017. a) RENATA GORETTI – Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação – 8º Biênio.