PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/12/2017 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 012/2017 – SEPLAG – PROCESSO N.º 9281/2017 – AVISO – A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 012/2017 – SEPLAG, Processo n.º 09281/2017, conforme transcrito abaixo: A Comissão Especial de Licitação, após análise jurídica, contábil sendo esta realizada pelo Sr. Willian Donato Cavallari contador da Comissão Permanente de Licitação, e análise técnica, realizada pela SEPLAG e DEMLURB, conforme relatório relativo à análise técnica dos referidos documentos, constante as fls. 291/292 – 5º volume, decidiu pela INABILITAÇÃO do CONSÓRCIO PMGIRS JF, pois não apresentou o documento referente ao item 3.3.4 – Certidão Negativa Municipal referente à empresa Incibra Inovação Civil Brasileira Projetos e Serviços Técnicos Ltda. e não atendeu ao item 3.4.3.1– a Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentada pela sociedade empresária Incibra Inovação Civil Brasileira Projetos e Serviços Técnicos Ltda. não abrange os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, a sociedade empresária E.E.A. EMPRESA DE ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. não apresentou a CND Estadual referente aos débitos não inscritos em dívida ativa, estando em desacordo com o item 3.3.3 do Edital. As demais sociedades empresárias FRAL CONSULTORIA LTDA., CONSÓRCIO ENVEX-FERMA, DRZ GEOTECNOLOGIA CONSULTORIA LTDA. – EPP, I&T-INFORMAÇÕES E TÉCNICAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. e DEMÉTER ENGENHARIA LTDA. EPP, se encontram HABILITADAS. O envelope de proposta das proponentes inabilitadas, caso não seja retirado pelas mesmas, permanecerá em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo, após esse prazo, expurgado, nos termos do item 6.22.3 do edital. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM – Diário Oficial do Município, DOE/MG – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União – DOU. Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2017. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.