PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/12/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 50/2017 – CMAS/JF – Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS no Biênio fev. 2018 / fev. 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF na 26ª Reunião Ordinária, de 07 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014, CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2015-CMAS/JF, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 45/2017-CMAS/JF, que dispõe sobre o cronograma do 5º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS no Biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020; RESOLVE: Art. 1º  Aprovar o presente Regulamento do 5º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS. CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATURAS DOS COREAS – Art. 2º  Os COREAS são instâncias de caráter consultivo que têm a função de sugerir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nos territórios socioassistenciais respectivos. § 1º O Município é composto por territórios socioassistenciais, conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Social. § 2º Haverá um COREAS para cada território socioassistencial. Art. 3º Cada COREAS será composto de cinco representantes titulares, sendo um representante titular governamental e quatro representantes titulares da sociedade civil, não-governamentais, com seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma: I - Um representante de equipamentos públicos (CRAS ou CREAS ou Centro POP), gestor ou técnico do equipamento público; II - Um representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação no território socioassistencial; III - Três representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários, conforme a Resolução CNAS Nº 11/2015. § 1º O mandato do representante será de dois anos, podendo ser reeleito e reconduzido por mais um mandato subsequente. § 2º O representante, pessoa física, interessado em disputar uma vaga no COREAS será escolhido observando-se o disposto neste Regulamento. § 3º Conforme art. 7º da Resolução CNAS Nº 237/2006, recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros dos COREAS representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no COREAS até a decisão do pleito. § 4º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos da mesma categoria. § 5º São representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de assistência social do Município e estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 6º O representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil só poderá se candidatar para o COREAS do território onde se encontra a sede da entidade que representa. CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA – Art. 4º  À Comissão Eleitoral do 5° Processo de Escolha dos membros dos COREAS caberá: I - Coordenar o 5º Processo de Escolha dos membros dos COREAS para o mandato de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2020; II - Julgar os pedidos de registro de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 5º Processo de Escolha dos representantes dos COREAS. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 5º Processo de Escolha dos COREAS. CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO – Art. 5º  Os usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários e os trabalhadores de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, que desejarem participar como membros dos COREAS deverão inscrever-se na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, na Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar, Centro, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º Neste mesmo período, o gestor deverá indicar seus representantes para compor o COREAS. § 3º Os formulários estarão disponíveis nos Centros de Referência CRAS, CREAS, Centro Pop e na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 4º Estes formulários deverão ser apresentados no ato da inscrição, já validados pelo Centro de Referência CRAS, CREAS e Centro Pop, a qual o usuário está vinculado. Art. 6º  Os usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários, os trabalhadores de organizações da sociedade civil e os gestores ou técnicos de equipamentos públicos, pessoas físicas, habilitados para participar da eleição e / ou posse de membros dos COREAS deverão participar de fórum específico a ser realizado no CMAS/JF, no dia 19 de fevereiro de 2018, às 8h30min, para composição, eleição e posse dos mesmos. Art. 7º  Dos documentos a apresentar no ato da inscrição para habilitação ao 5º Processo de Escolha: I - Pelos gestores ou técnicos de equipamentos públicos, governamentais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto. § 1º Os nomes dos gestores ou técnicos deverão constar da relação indicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social para a composição de cada COREAS, com as respectivas regiões, indicando titulares e suplentes. II - Pelos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia do registro na Carteira de Trabalho ou cópia de Contrato de Trabalho ou Termo de Adesão de Voluntariado vigentes; c) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto; d) Comprovar a inscrição da entidade que representa no CMAS/JF. III - Pelos usuários da política de assistência social, pessoas físicas: a) Apresentar, devidamente preenchido, o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I, encaminhando o candidato ao 5º Processo de Escolha dos COREAS, junto com a Declaração do Gestor do Equipamento Público, confirmando-o como usuário da assistência social, em serviço ou programa ou projeto socioassistencial daquele território; b) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto. IV - Pelos usuários membros de organização de usuários, pessoas físicas: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em Cartório de Títulos; c) Apresentar a comprovação de que o usuário representa a organização, Anexo II (Designação de Representante); d) Apresentar a Declaração de Funcionamento, conforme Anexo III; e) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto. Art. 8º  O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 3º. § 1º As vagas serão em número de dez, sendo cinco titulares e cinco suplentes, em cada COREAS, de acordo com a discriminação abaixo: I - Um representante de equipamentos públicos (CRAS ou CREAS ou Centro POP), governamental, gestor ou técnico do equipamento público; II - Um representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação no território socioassistencial; III - Três representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários, conforme a Resolução CNAS Nº 11/2015. Art. 9º  Os formulários de habilitação estarão à disposição na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php, e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados. § 1º No caso de indeferimento será admitido recurso. § 2º Os candidatos ao 5° Processo de Escolha poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no dia 08 de fevereiro de 2018, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada e por afixação no CMAS/JF, no dia 09 de fevereiro de 2018 e posteriormente publicadas. Art. 10.  Os representantes eleitos de cada COREAS que desejarem participar da eleição no 11º Processo de Escolha de representantes do CMAS/JF, deverão habilitar-se no período de 19 a 20 de fevereiro de 2018, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, na Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar, Centro. Parágrafo único. Conforme a Lei Municipal nº 12.986/2014, serão oito representantes dos Conselhos Regionais no CMAS/JF, sendo quatro titulares e quatro suplentes. CAPÍTULO IV – DO ATO DE ESCOLHA – Art. 11.  O ato de escolha será realizado em fórum específico do CMAS/JF, no dia 19 de fevereiro de 2018, às 8h30min, na presença de representantes da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. § 1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio dos Conselheiros Governamentais do CMAS/JF e da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS). § 2º O 5º Processo de Escolha ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação. § 3º Como pré-requisito ao pleito, os candidatos aos COREAS deverão comparecer no dia 19 de fevereiro de 2018, às 8h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF para o credenciamento, com documento de identificação oficial com foto e serão habilitados para breve apresentação oral à Plenária, com duração máxima de um minuto. O credenciamento encerrará às 09h30. § 4º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato. § 5º Os habilitados, devidamente credenciados, votarão nos candidatos do COREAS para o qual se candidataram, da seguinte forma: I - Os representantes dos trabalhadores da área da assistência social votarão nos candidatos a essa representação; II - Os representantes de usuários votarão nos candidatos a essa representação. § 6º A votação será secreta e por escrito em cédulas específicas que serão depositadas em urnas perante representantes da Comissão Eleitoral, de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim e de fiscais indicados pela Plenária. § 7º A apresentação oral de candidatos à Plenária, bem como a votação, serão realizadas pela ordem dos COREAS, conforme disposta em orientação da Comissão Eleitoral por categoria de representação, conforme a ordem do art. 3º. § 8º Quando da votação, os dados do candidato, constantes da identificação fornecida pelo CMAS/JF, serão conferidos. § 9º Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no 5° Processo de Escolha dos COREAS. Art. 12.  A apuração dos votos terá início logo após a votação, em 19 de fevereiro de 2018, na presença da Comissão Eleitoral e dos candidatos que quiserem acompanhá-la do Plenário. §1º Serão escolhidos: I - Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação, em ordem decrescente de votos. II - Como suplentes, os mais votados, após os titulares da categoria de representação, em ordem decrescente de votos. III - O primeiro suplente exercerá a suplência de qualquer titular na mesma categoria de representação e sucessivamente. IV - Em caso de empate de representante usuário ou trabalhador, voltar-se-á ao plenário para o desempate, com a apresentação oral de cada candidato por 2 minutos, para escolha da plenária. Caso permaneça empate, será eleita a pessoa que tiver a data de nascimento mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo I. V - Os suplentes de cada categoria de representação, que vierem a exceder o número de vagas, constarão da ata do 5° Processo de Escolha para preenchimento de eventuais vagas no COREAS. CAPÍTULO V – DA POSSE – Art. 13.  Os representantes eleitos tomarão posse no mesmo dia de sua eleição, no dia 19 de  fevereiro de 2018, logo após o término dos trabalhos de apuração, registro e divulgação dos resultados ao Plenário. A posse será dada pelo(a) Presidente do CMAS/JF. CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 14.  Somente os usuários, pessoas físicas, eleitos nos COREAS, poderão se inscrever no 11º Processo de Escolha da sociedade civil para participar da eleição representando os usuários dos territórios socioassistenciais, conforme art. 10. Art. 15. O CMAS/JF acompanhará todo o 5º Processo de Escolha, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 16.  Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 17.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 
        À Comissão Eleitoral,
        Fundamentado no disposto na Resolução nº 50/2017-CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 5º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS no Biênio fevereiro de 2018 / fevereiro de 2020.
I – Identificação do território socioassistencial a que pertence: (assinalar uma única opção)
(   ) Centro;
(   ) Leste Linhares;
(   ) Leste São Benedito;
(   ) Nordeste Grama;
(   ) Norte Benfica;
(   ) Oeste São Pedro;
(   ) Sudeste Costa Carvalho;
(   ) Sudeste Olavo Costa;
(   ) Sul Ipiranga.
II – Categoria de Habilitação: (assinalar uma única opção)
(   ) candidato gestor ou técnico de equipamentos públicos, governamentais;
(   ) candidato trabalhador da área de assistência social;
(   ) candidato usuário da política de assistência social.
III – Identificação do candidato (usuário):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Nº Identificação Social (NIS):
Declaração de que o usuário está com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) atualizado: (retirar no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou na Secretaria de Desenvolvimento Social / Departamento de Transferência de Renda)
Endereço:
Telefone: (    )
Fax: (    )
E-mail:
IV – Identificação do candidato (gestor ou técnico de equipamentos públicos, governamentais / trabalhador de organização da sociedade civil):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Telefone: (    )
Fax: (    )
E-mail:
Nº do CNPJ da entidade:
Endereço da sede da entidade:
Comprovação da inscrição no CMAS/JF:
__________________________________________
(Assinatura do candidato)
 
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
 
        À Comissão Eleitoral,
        Conforme disposto na Resolução nº 50/2017-CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante), para representação desta organização à participação no 5º Processo Eleitoral de membros da sociedade civil dos COREAS, para o Biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020, na condição de habilitar-se à representante da organização candidata.
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail:
Telefone: (    )
NIS: (obrigatório em caso de representante de usuário – COREAS)
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de usuário – COREAS)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto ….................................................
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO.
Juiz de Fora, ….. de …........ de 2017.
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
 
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
 
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da organização), com sede (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº …....................., está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: (    )
E-mail:
Vice-Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: (    )
E-mail:
Secretário ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (    ) 
E-mail:
Tesoureiro ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: (    )
E-mail:
Juiz de Fora, ….. de …....... de 2017.
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador da organização ou seu representante)