PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/12/2017 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 005/2016 – SARH - Processo n.º 6261/2016 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise da documentação de habilitação apresentada pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 005/2016 – SARH, Processo n.º 06261/2016, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação, após análise jurídica, contábil sendo esta realizada pelo Sr. Willian Donato Cavallari contador da Comissão Permanente de Licitação, e análise técnica, realizada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme relatório relativo à análise técnica dos referidos documentos, constante as fls. 145/147 – 5º volume, decidiu pela INABILITAÇÃO das sociedades empresárias CONSTRUTORA STEPHAN FARHAT LTDA. – EPP, pois não atendeu aos itens 2.4.3 – Certidão Cível Negativa encontra-se vencida e 2.5.3 e 2.5.4 – os atestados apresentados não comprovam execução de serviços similares e/ou que atendam aos serviços relevantes identificados no item 2.5.4 do edital, MGB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME não atendeu ao item  2.5.4  – não foram apresentados atestados em nome da própria licitante, também não atendeu ao item 2.5.2 referente a apresentação de declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados á realização do objeto, ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. não atendeu ao item 2.5.2 referente a apresentação de declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados á realização do objeto, CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA. – EPP não atendeu ao item 2.5.2 referente a apresentação de declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados á realização do objeto . As demais sociedades empresárias COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, POLITEC ENGENHARIA LTDA., JS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA HEPAFER LTDA., se encontram HABILITADAS. O envelope de proposta das proponentes inabilitadas, caso não seja retirado pelas mesmas, permanecerá em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo, após esse prazo, expurgado, nos termos do item 5.17 do edital. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM – Diário Oficial do Município, DOE/MG – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União – DOU.  Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2017. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.