PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/11/2017 às 00:01
PORTARIA N.º 073/2017 – FUNALFA – Dispõe sobre aplicação de penalidades à Sociedade Empresária Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. – EPP, por inexecução parcial do contrato nº. 01/2015/105. O Superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, no uso das atribuições previstas no Decreto 2.176, de 14 de dezembro de 1978, com fundamento na Lei 8.666/93; em conformidade com as razões expostas no Relatório Final de fls. 82 a 85 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 181/2017, resolve: Art. 1º  Aplicar à Sociedade Empresária Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.636.759/0001-53, com sede na Rua Hermilo Alves, 31, sala 209, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, as seguintes penalidades, em razão de inexecução parcial de contrato nº 01/2015/105: a) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, decorrente da inexecução parcial do contrato com a Administração (não realização da prova prática para os cargos de motorista de veículo pesado e serralheiro, prevista nos itens 4.1.12.1, alíneas c) e d), in fine, do contrato 01/2015/105, que consta na Cláusula Quarta - Das Obrigações da Contratada, conforme as disposições do art. 87, inciso IV da Lei 8666/93; b) - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, em virtude de a Sociedade Empresária Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda – EPP ter dado causa à rescisão, de acordo com o item 6.1, b.3) da Cláusula Sexta do Contrato 01/2015/105; c) - rescisão contratual, em virtude do não cumprimento de cláusulas contratuais, consoante inciso I do art. 78 da Lei 8666/93. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 28 de novembro de 2017. a) RÔMULO RODRIGUES VEIGA – Superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.