DECRETO N.º 13.099 - de 18 de outubro de 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$54.169,24 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inc. II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.478, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$54.169,24 (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE |
R$ |
102100 |
10.301.0018.4043 |
Programa Saúde em Casa |
3.3.90.30 |
54.169,24 |
Total da UG |
54.169,24 |
Total Geral |
54.169,24 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2016, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 717.343/06 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
001 |
00248 |
1054007 |
SAÚDE EM CASA |
54.169,24 |
Total Parcial |
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54.169,24 |
Total Geral |
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54.169,24 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2017.
BRUNO SIQUEIRA |
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE |
Prefeito de Juiz de Fora |
Secretária de Administração e Recursos Humanos |
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