PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/10/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001/2017 - CMDM - Dispõe sobre a Dispõe sobre a renovação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora – CMDM/JF Gestão 2017/2019. O plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 7º, 8º, 9º Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora e na Lei nº 11.348 de 23 de abril de 2007, considerando a necessidade de regulamentar o processo eletivo para renovação de 1/3 das vagas para entidades não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Abrir inscrição para cadastramento de entidades não governamentais que pratiquem ação correlata à promoção psicológica, social, educacional, profissional de mulheres de acordo com os objetivos deste Conselho. Art. 2ºTornar público através de edital o processo seletivo interno para preenchimento de 04 vagas para entidades não governamentais que atuem com os objetivos do art. 1º desta RESOLUÇÃO. Art. 3º A data para inscrição e apresentação da documentação na Casa dos Conselhos será de 16 de outubro de 2017 a 25 de outubro de 2017, na Secretaria deste Conselho, na Rua Halfeld, 450/7º andar, de 8h30 às 11h30 e de 14h às 17h. Art. 4º A eleição dos indicados pelas entidades pleiteantes às vagas nesse Conselho será no dia 06 de novembro de 2017, em Reunião Ordinária, na qual a(o)s pleiteantes deverão apresentar suas Entidades e uma proposta de atuação neste Conselho. Art. 5º A(O)s candidata(os) serão votada(os) pelos conselheiros governamentais e não governamentais que têm assento neste Conselho, em votação aberta no plenário. Art. 6º As Entidades que não conseguirem o número de votos para o preenchimento das vagas constarão de um cadastro de reserva nesse Conselho. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Juiz de Fora, 11 outubro de 2017. a) VERA LÚCIA DE CASTRO GARCIA - Comissão Eleitoral.