PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/10/2017 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS CORONEL ADELMIR ROMUALDO DE OLIVEIRA
 
1 - O Conselho Gestor é órgão consultivo, normativo e fiscalizador nas ações do Centro de Artes e Esportes Unificados Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira, formado por representantes do Poder Público, sociedade civil organizada e comunidades do entorno.
2 - O Conselho Gestor será composto por:
2.1 - seis representantes do poder público indicados livremente pelo Prefeito de Juiz de Fora;
2.2 - seis representantes da comunidade.
2.3 - seis representantes da sociedade civil organizada com atuação comprovada nos bairros do entorno do CEU Zona Norte.
2.4 - Cada segmento do conselho terá apenas um representante como suplente.
2.5 - Os conselheiros suplentes terão direito a voz em todas as reuniões da plenária, tendo direito a voto apenas na ausência do titular.
2.6 - Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução.
2.7 - O exercício do mandato será considerado de relevante interesse público, não cabendo qualquer remuneração para esse fim.
2.8 - Os membros do poder público serão indicados ou substituídos quando necessário, a qualquer tempo.
2.9 - Os membros da sociedade civil e comunidade serão eleitos em conformidade com edital próprio para esse fim, que disciplinará as regras, prazos e datas.
3 - O processo eletivo destinado à escolha dos membros da comunidade e sociedade civil organizada do Conselho Gestor do CEU Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira será organizado com a observância dos seguintes procedimentos:
3.1 - a Assembléia de Eleição será realizada no dia 09 de novembro de 2017, às 18h30 em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as, e às 19h, com qualquer quorum. Local: CEU Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira (Avenida Juscelino Kubitschek, 5899 – Benfica – Juiz de Fora/MG);
3.2 - após a abertura da Assembléia será destinado um período de 40 minutos para a apresentação das candidaturas;
3.3 - será permitido o voto dos eleitores inscritos com chegada entre 18h30 e 20h45;
3.4 - as inscrições dos candidatos e eleitores serão realizadas na secretaria do CEU, entre os dias 26 de outubro e 6 de novembro de 2017, de 8h às 21h;
3.5 - o nome dos candidatos, bem como local, data e horário das eleições, serão divulgados por meio de afixação no mural localizado no saguão do CEU;
3.6 - a apuração dos votos será realizada imediatamente após o término do pleito;
3.7 - a posse dos membros dar-se-á na reunião do dia 23 de novembro de 2017, às 18h30, no CEU Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira (Avenida Juscelino Kubitschek, 5899 – Benfica – Juiz de Fora/MG);
3.8 - a eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, presidida pelo Gerson Willian Pereira de Oliveira do CEU, José Ventura, e composta pelos funcionários Thiago Leite, Gilberto Alvez, Luiz Eduardo Paulino;
3.9 - os componentes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a representante no Conselho Gestor.
4 - Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil organizada e da comunidade no Conselho Gestor pessoas e/ou representantes de entidades que residam ou atuem nos bairros e comunidades do entorno do CEU.
5 - No ato da inscrição, os candidatos da Comunidade deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1 - carteira de identidade;
5.2 - comprovante de residência recente.
6 - Para se habilitar para a referida eleição a Sociedade Civil Organizada deverá comprovar as seguintes exigências:
6.1 - pelo menos um ano de atuação;
6.2 - atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou garantia dos direitos do cidadão.
6.3 - estatuto da entidade;
6.4 - cartão CNPJ;
6.5 - cópia da ata de reunião que elegeu a atual representação;
6.6 - ofício em papel timbrado, assinado pelo presidente da Sociedade Civil Organizada, indicando os candidatos para integrantes do conselho gestor.
6.7 - Na impossibilidade de comprovação da existência legal da Sociedade Civil Organizada, exclui-se a apresentação da documentação constante nos itens 6.3 e 6.4 do presente artigo. Obrigando-se, portanto, a apresentar declaração, assinada por instituições reconhecidas, atestando a efetividade das ações da instituição requerente, sem prejuízo das exigências dos itens 6.5 e 6.6 deste artigo.
7 - Poderão inscrever-se como eleitores todos os residentes no Município de Juiz de Fora, maiores de 18 anos; os usuários e funcionários do CEU maiores de 18 anos e os matriculados no CEU acima de 16 anos.
8 - Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata, que será encaminhada aos Órgãos Municipais para publicação nos Atos do Governo do Município.
9 - Outras informações poderão ser obtidas na secretaria do CEU.
10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
        Juiz de Fora, 11 de outubro de 2017.
 
RÔMULO RODRIGUES VEIGA
Superintendente da FUNALFA