RESOLUÇÃO N.º 001/2017 – CME – de 27 de setembro de 2017 - Altera os arts. 22 inciso I, II e 24 inciso III e revoga-se o parágrafo único do art. 24 da Resolução n.º 001/2013, de 01 de outubro de 2013. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão deliberativo, consultivo e normativo da Administração no setor da Educação, de acordo com a Lei Municipal n.º 9569, de 26 de agosto de 1999, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Juiz de Fora/MG, RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os arts. 22 inciso I, II e 24 inciso III e revoga-se Parágrafo único do art. 24 da Resolução n.º 001/2013 – CME, de 01 de outubro de 2013 – Dispõe sobre o registro e a regularização de funcionamento das Instituições de Educação Infantil (Públicas, Privadas e Conveniadas) destinadas à criança, na faixa etária de zero a cinco anos, no município de juiz de Fora, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Título III – DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - Art. 22. Para os profissionais não docentes das instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, será exigido: I – ter no mínimo 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz; II – ter a escolaridade de Ensino Fundamental.”. “Título IV - DOS ESPAÇOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - Art. 24. Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da instituição de Educação Infantil e conter estrutura básica que contemple os incisos neste artigo e as orientações do Anexo II: I - (...) II – (...) III – salas para atividades das crianças com área de, no mínimo, um metro quadrado por criança, reservando o espaço para circulação do professor, boa ventilação e iluminação, com mobiliário e equipamentos adequados; IV – (...); V – (...); VI – (...); VII – (...); VIII –(...); IX – (...); X – (...).”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial os arts. 22 inciso I, II e 24 inciso III e revoga-se parágrafo único do art. 24 da Resolução n.º 001/2013 – CME, de 01 de outubro de 2013. Juiz de Fora, 27 de setembro de 2017. a) ZULEICA BEATRIZ GOMES NOCELLI - Presidente do Conselho Municipal de Educação.
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