PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/10/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 02/2017 – COMPA/JF - Dispõe sobre a Primeira Chamada do Processo Eleitoral dos Protetores Independentes dos Animais do COMPA/JF, gestão biênio 2017 a 2019. O COMPA/JF – Conselho Municipal de Proteção dos Animais de Juiz de Fora/MG, no uso de suas atribuições legais, preceituadas na Lei Municipal nº 13.342, de 19 de abril de 2016, por intermédio da Comissão Organizadora do Primeiro Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, de acordo com a Portaria nº 03/2017 – DEMLURB, torna público e convoca os representantes dos protetores independentes dos animais para participarem da primeira chamada do processo de escolha para a composição do COMPA/JF, gestão no biênio 2017 a 2019 e, RESOLVE: Art. 1º Convocar os protetores independentes dos animais, residentes e domiciliados no Município de Juiz de Fora, assim considerado o indivíduo que não está filiado a nenhuma organização de defesa e proteção aos animais, exercendo suas atividades com recurso próprio, para participarem da Assembleia Geral de Eleição deste Conselho, para gestão biênio 2017/2019. Art. 2º A eleição dos protetores independentes dos animais será realizada nas seguintes etapas: I - inscrição no processo eletivo; II - Assembleia Geral que elegerá os protetores independentes dos animais. Parágrafo único. A Assembleia Geral descrita no inciso II deste artigo será realizada no dia 09 de novembro de 2017, com primeira chamada às 18h e segunda e última chamada às 18h30min, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450, 7º andar – Centro. Art. 3º Poderão participar da referida Assembleia Geral os protetores independentes dos animais que preencham os seguintes requisitos: I - não estar filiado a nenhuma organização de defesa e proteção dos animais, exercendo suas atividades com recurso próprio, no âmbito do Município de Juiz de Fora; II - exercer suas atividades como protetor independente há no mínimo 01 (um) ano, até a data da publicação desta Resolução. Art. 4º Os protetores independentes dos animais que preencherem os critérios referidos no artigo 3º desta Resolução deverão se inscrever na sede do DEMLURB, sito na Av. Francisco Valadares 1.000, bairro Vila Ideal, na condição de CANDIDATO VOTANTE, entre os dias 04 de outubro de 2017 a 25 de outubro de 2017, nos dias úteis, nos horários de 08h30min às 11h30min e 14h30min às 17h30min. Parágrafo único. A nominata dos protetores independentes dos animais que se inscreverem como CANDIDATO será afixada na Casa dos Conselhos no dia 30 de outubro de 2017, bem como disponível no site https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/compa. Art. 5º Para a inscrição dos protetores independentes dos animais, titular e suplente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - declaração de que não está filiado a nenhuma organização de defesa e proteção dos animais, exercendo suas atividades com recurso próprio, no âmbito do Município de Juiz de Fora, com firma reconhecida; II - declaração de que exerce suas atividades como protetor independente há no mínimo 01 (um) ano, até a data da publicação desta Resolução, com firma reconhecida; III - declaração firmada por Entidade da Sociedade Civil Organizada, de defesa e proteção dos animais, reconhecendo-o como protetor independente dos animais há no mínimo 01 (um) ano, com firma reconhecida; IV - declaração do protetor independente, na condição de candidato titular, contendo a indicação do nome do candidato suplente, se assim optarem em concorrer, sendo vedada a participação concomitante do candidato como titular e suplente, com firma reconhecida; V - nominata e cópia simples de relatório atualizado sobre as atividades como protetor independente; VI - preenchimento da ficha de inscrição pelo protetor independente. Art. 6º A Assembleia Geral, convocada pelo COMPA/JF, tem por objetivo eleger 02 (dois) protetores independentes e seus respectivos suplentes, inscritos no processo eleitoral. Art. 7º O protetor independente, na condição de candidato titular, que indicar candidato suplente, representará apenas um voto. Art. 8º O protetor independente, titular e suplente, deverá apresentar ao COMPA/JF, no ato da inscrição para o processo eleitoral, os seguintes documentos: a) cópia autenticada do documento de identificação, com foto, que comprove idade mínima de 18 (dezoito) anos; A autenticação do documento não será necessária caso o represente apresente o documento original no ato da inscrição. b) cópia autenticada de um comprovante recente de residência, preferencialmente, de água ou luz, se houver. A autenticação do comprovante não será necessária caso o represente apresente o documento original no ato da inscrição. Art. 9º A Assembleia Geral obedecerá ao seguinte regulamento: I - a Comissão Organizadora dos trabalhos da Assembleia Geral será formada pelos membros indicados na Portaria n.º 03/2017 – DEMLURB, ou em eventuais alterações posteriores; II - caberá à Comissão Organizadora, além da organização/supervisão dos trabalhos da Assembleia Geral, a apuração dos votos e homologação dos resultados da Eleição e registro em Ata; III - poderão participar do processo eleitoral os protetores independentes, regularmente inscritos, de acordo com os critérios previstos nesta Resolução; IV - os protetores independentes poderão votar em até 02 (dois) candidatos; V - será considerada nula a cédula com mais de 02 (dois) votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante e não corresponder à cédula oficial assinada pela mesa receptora; VI - em caso de empate, será escolhido o protetor independente com idade maior; VII - encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o COMPA/JF proclamará o resultado, providenciando o registro em Ata que retrate o processo eleitoral, afixando o resultado na Casa dos Conselhos, bem como disponível no site https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/compa, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhando para publicação; VIII - serão consideradas eleitos os protetores independentes mais votados, respectivamente membros titulares e suplentes; IX - no caso de vacância, esta será suprida em segunda chamada com data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora; Art. 10.  Os conselheiros eleitos do COMPA/JF serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito, devendo a posse ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da nomeação. Art. 11. O mandato dos conselheiros eleitos do COMPA/JF será de 02 (dois) anos, equivalente ao biênio 2017 a 2019, admitida uma recondução, por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais foram nomeados ou indicados. Art. 12. Os conselheiros eleitos do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA não farão jus a qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 13. Os protetores independentes que se inscreverem concordarão com todo o conteúdo desta Resolução. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de outubro de 2017. a) HAROLDO DIAS JÚNIOR – Coordenador da Comissão Organizadora do Primeiro Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Proteção Animal (COMPA/JF).