RESOLUÇÃO N.º 01/2017 – COMPA/JF - Dispõe sobre a Primeira Chamada do Processo Eleitoral das Entidades da Sociedade Civil Organizada do COMPA/JF, gestão biênio 2017 a 2019. O COMPA/JF – Conselho Municipal de Proteção dos Animais de Juiz de Fora/MG, no uso de suas atribuições legais, preceituadas na Lei Municipal nº 13.342, de 19 de abril de 2016, por intermédio da Comissão Organizadora do Primeiro Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, de acordo com a Portaria nº 03/2017 – DEMLURB, torna público e convoca os representantes da Sociedade Civil para participarem da primeira chamada do processo de escolha para a composição do COMPA/JF, gestão no biênio 2017 a 2019 e, RESOLVE: Art. 1º Convocar as Entidades da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede e foro no Município de Juiz de Fora, atuantes na defesa e proteção dos animais, para participarem da Assembleia Geral de Eleição deste Conselho, para gestão biênio 2017/2019. Art. 2º A eleição das Entidades da Sociedade Civil será realizada nas seguintes etapas: I - inscrição no processo eletivo; II - Assembleia Geral que elegerá as entidades da sociedade civil organizada. Parágrafo único. A Assembleia Geral descrita no inciso II deste artigo será realizada no dia 09 de novembro de 2017, quinta-feira, com primeira chamada às 18h e segunda e última chamada às 18h30min, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450, 7º andar – Centro. Art. 3º Poderão participar da referida Assembleia Geral as Entidades da Sociedade Civil que preencham os seguintes requisitos: I - ter como objetivo, preferencialmente, o desenvolvimento de ações visando à garantia da defesa, do controle e da proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora; II - estar regularmente constituída há no mínimo 01 (um) ano, até a data da publicação desta Resolução. Art. 4º As Entidades da Sociedade Civil que preencherem os critérios referidos no artigo 3º desta Resolução deverão se inscrever na sede do DEMLURB, situado Av. Francisco Valadares, 1.000, bairro Vila Ideal, na condição de CANDIDATO VOTANTE, entre os dias 04 de outubro de 2017 a 25 de outubro de 2017, nos dias úteis, nos horários de 08h30min às 11h30min e 14h30min às 17h30min. Parágrafo único. A nominata das Entidades que se inscreverem como CANDIDATA será afixada na Casa dos Conselhos no dia 30 de outubro de 2017, bem como disponível no site https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/compa. Art. 5º Para a inscrição das Entidades da Sociedade Civil será necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - cópia autenticada da ata de fundação da Entidade ou outro documento hábil que comprove o seu funcionamento há pelo menos 01 (um) ano; II - cópia autenticada da ata da última reunião da Entidade, que deverá ter ocorrido dentro dos últimos 06 (seis) meses antes da data de apresentação do documento; III - cópia autenticada da ata de assembleia geral de eleição e posse da atual diretoria da Entidade; IV - cópia autenticada de documento que comprove que a Entidade atua no Município de Juiz de Fora, contendo endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico, se houver; V - nominata da Entidade e cópia simples de relatório atualizado sobre as atividades da Entidade; VI - declaração do representante legal da Entidade, contendo a indicação do nome dos representantes, titular e suplente, explicitando sua condição de CANDIDATO VOTANTE, com firma reconhecida; VII - declaração dos indicados para participação no processo eleitoral, titular e suplente, de atuação na Entidade há pelo menos 06 (seis) meses, assinado pelo representante legal da mesma, com firma reconhecida; VIII - cópia autenticada do documento de identificação civil, com foto, do representante legal da Entidade; IX - preenchimento da ficha de inscrição pelo indicado da Entidade. Art. 6º A Assembleia Geral, convocada pelo COMPA/JF, tem por objetivo eleger 03 (três) Entidades da Sociedade Civil, inscritas no processo eleitoral. Art. 7º A Entidade só poderá indicar como representantes, pessoas pertencentes ao seu quadro efetivo ou voluntário, que estejam exercendo suas atividades na entidade há pelo menos 06 (seis) meses. § 1º Cada Entidade poderá indicar 02 (dois) representantes como CANDIDATO VOTANTE, na condição de conselheiro titular e suplente, somando ambos apenas um voto. § 2º Os representantes da Entidade, na condição de CANDIDATO VOTANTE, deverão apresentar ao COMPA/JF, no ato da inscrição para o processo eleitoral, os seguintes documentos: a) cópia autenticada do documento de identificação, com foto, que comprove idade mínima de 18 (dezoito) anos. A autenticação do documento não será necessária caso o represente apresente o documento original no ato da inscrição; b) cópia autenticada de um comprovante recente de residência, preferencialmente, de água ou luz, se houver. A autenticação do comprovante não será necessária caso o represente apresente o comprovante original no ato da inscrição. Art. 8º A Assembleia Geral obedecerá ao seguinte regulamento: I - a Comissão Organizadora dos trabalhos da Assembleia Geral será formada pelos membros indicados na Portaria nº 03/2017 – DEMLURB, ou em eventuais alterações posteriores; II - caberá à Comissão Organizadora, além da organização/supervisão dos trabalhos da Assembleia Geral, a apuração dos votos e homologação dos resultados da Eleição e registro em Ata; III - poderão participar do processo eleitoral as Entidades da Sociedade Civil, regularmente inscritas, de acordo com os critérios previstos nesta Resolução; IV - os representantes indicados poderão votar em até 03 (três) Entidades; V - será considerada nula a cédula com mais de 03 (três) votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante e não corresponder à cédula oficial assinada pela mesa receptora; VI - em caso de empate, será escolhida a organização com mais tempo de fundação; VII - encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o COMPA/JF proclamará o resultado, providenciando o registro em Ata que retrate o processo eleitoral, afixando o resultado na Casa dos Conselhos, bem como disponível no site https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/compa, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhando para publicação; VIII - serão consideradas eleitas as Entidades mais votadas, com seus respectivos membros titulares e suplentes; IX - no caso de vacância, esta será suprida em segunda chamada com data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora; Art. 9º Os conselheiros eleitos do COMPA/JF serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito, devendo a posse ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da nomeação. Art. 10. O mandato dos conselheiros eleitos do COMPA/JF será de 02 (dois) anos, equivalente ao biênio 2017 a 2019, admitida uma recondução, por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais foram nomeados ou indicados. Art. 11. Os conselheiros eleitos do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA não farão jus a qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 12. As Entidades que se inscreverem concordarão com todo o conteúdo desta Resolução. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de outubro de 2017. a) HAROLDO DIAS JÚNIOR – Coordenador da Comissão Organizadora do Primeiro Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Proteção Animal (COMPA/JF).
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