PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/09/2017 às 00:01

RESOLUÇÃO N.º 012/2017 – COMPID – Dispõe sobre o Regulamento da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas do Município de Juiz de Fora - MG. O Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), conforme a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei Municipal nº 12.468, de 09 de janeiro de 2012 e a deliberação da 02ª Reunião Extraordinária ocorrida em 04 de agosto de 2017 apresenta o Regulamento da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora, CAPÍTULO IDA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO – Art. 1º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar e propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento da política municipal integrada sobre drogas e eleger delegados para representarem o município na VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas será convocada por decreto do prefeito, assinado conjuntamente com a presidência do COMPID/JF e ocorrerá nos dias 05 e 06 de outubro de 2017. Art. 3º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas terá como tema: “Políticas Públicas sobre drogas para a Juventude: não falar deles sem eles” e 4 (quatro) eixos: EIXO 1: Educação: Discutir sobre a diversidade de idéias e o pluralismo de concepções que influenciam na abordagem da temática de álcool e outras drogas, e propor sugestões para a criação e implementação de ações específicas nesta temática no currículo escolar. EIXO 2: Redes Sociais e Mídia: A influência da mídia e das redes sociais na construção da identidade do jovem, no partilhamento de idéias, objetivos, pensamentos e valores em comum. EIXO 3: Participação cidadã do jovem: Discutir sobre o protagonismo e engajamento do jovem nas políticas públicas e questões sociais relacionadas ao fenômeno das drogas. EIXO 4. Saúde, Assistência social e Segurança Pública: Debater o panorama atual das redes de saúde, assistência social e segurança pública existentes em Minas e propor sugestões para adequação ou implantação de novos serviços direcionados ao público jovem. § 1º Dentro de cada um dos 4 (quatro) eixos serão abordados e correlacionados os temas do JF+VIDA para propostas em ambito municipal: cuidado, prevenção, geração de emprego e renda e autoridade. § 2º A I Conferencia Municipal deve eleger no máximo (08) oito propostas para serem encaminhadas a Conferência Estadual, sendo (02) duas por eixo, e eleger, no máximo, (16) dezesseis propostas, para ambito municipal, sendo (04) quatro por tema do plano municipal de políticas integradas sobre drogas – JF+VIDA, em cada eixo. Art. 4º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas será coordenada pela Presidente e a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora – COMPID/JF. CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL – Art. 5º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas contará com o número limitado de 180 (cento e oitenta) participantes, dentre Delegados Natos e Delegados Inscritos, conforme quadro abaixo: - Delegados Natos: 44, sendo esses, representantes/conselheiros do COMPID, desde que inscritos. - Delegados inscritos pela Sociedade Civil – 68 (sessenta e oito), sendo: * 28 (vinte e oito) jovens; * 10 (dez) usuários da rede de cuidado; * 10 (dez) representantes de trabalhadores em entidades; * 10 (dez) representantes de entidades; * 10 (dez) convidados e/ou público em geral. - Delegados inscritos pelo Governo – 68 (sessenta e oito), sendo: * 48 (quarenta e oito) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos; * 20 (vinte) representantes de gestores. Total de delegados – 180 (cento e oitenta) delegados. Total de 180 (cento e oitenta) participantes. Art. 6º As inscrições dos participantes da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora ocorrerão no período de 11 de setembro de 2017 a 29 de setembro de 2017, de 08h30 às 11:30 h e de 14h00 às 17:30 h, na Secretaria executiva do Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas, na Rua Halfeld, n.º 450 / 7º andar, Centro, Juiz de Fora / MG, e-mail: compid@pjf.mg.gov.br, telefone: 3690-8398, e deverão atender às seguintes condições: I - Delegados natos e delegados inscritos deverão – preencher o formulário de inscrição, apresentar um documento de identidade e, caso representante de algum órgão ou entidade, apresentar um documento de vinculação a este. CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO DA I CONFERÊNCIA - 

05/10 – QUINTA-FEIRA
HORA
EVENTO
18:00
Credenciamento
19:00
Mesa de Abertura
20:00
Palestra Magna – Debate
06/10 – SEXTA-FEIRA
HORA
EVENTO
08:00
Credenciamento
09:00
Regimento Interno
09:30
Mesa e Debate
11:00
Grupo Temático
13:15
Almoço
14:30
Grupo Temático
16:00
Plenária Final – Propostas – Eleição de Delegados - Moções
18:00
Encerramento

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS TEMÁTICOS – Art. 7º Os 4 (quatro) grupos temáticos, divididos em 4 (quatro) eixos conforme o artigo 3 desta resolução, tem por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final da Conferência. Art. 8º Cada grupo temático deverá eleger um relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à plenária (todo o material digitado será gravado em pendrive e ficará à disposição para consulta do COMPID/JF); II - Colher a assinatura dos presentes; III - Elaborar o relatório final dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador / Facilitador e do Relator, anexando as propostas aprovadas no GrupoTemática. CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA FINAL – Art. 9º A Plenária Final da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora ocorrerá no dia 06 de outubro de 2017, a partir das dezesseis horas (16h), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados. § 1º A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente e a Mesa Diretora do COMPID/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos. Art. 10. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de um grupo temático, que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes no grupo temático e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da I Conferência. Art. 11. Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final no dia 06/10/2017, as Moções serão apresentadas e votadas. CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – Art. 12. A eleição de Delegados à I Conferência Estadual de Políticas Integradas sobre Drogas constará do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora. Art. 13. Os delegados eleitos na etapa municipal serão enviados pelo COMPID até o dia 11 de Outubro a comissão organizadora da etapa estadual. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 14. Serão conferidos certificados aos participantes da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, desde que obtenham, no mínimo, 75% de freqüência. Art. 15. As despesas com a organização geral e a realização da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Governo – SG. Art. 16. Caberá ao COMPID/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela I Conferência Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas de Juiz de Fora. Art. 17. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas de Juiz de Fora. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação. Juiz de Fora, 06 de setembro de 2017. a) WANESSA COSTA BARBOSA – Presidente do COMPID/JF.