PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/08/2017 às 00:01

RESOLUÇÃO N.º 32/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre aprovação do Regimento da Audiência Pública do CMAS/JF de 31 de agosto de 2017. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na reunião da Presidência Ampliada de 28 de agosto de 2017, ad referendum da 22ª Reunião Ordinária, de 21 de setembro de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução CNAS N.º 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º  Aprovar o Regimento, que visa estabelecer as regras para a realização da Audiência Pública do CMAS/JF, de 31 de agosto de 2017, de caráter consultivo e propositivo, referente ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), para o fortalecimento da Política de Assistência Social em Juiz de Fora,na forma do Anexo que integra esta Resolução. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF.

ANEXO
RESOLUÇÃO N.º 32/2017 – CMAS/JF, 28 DE AGOSTO DE 2017 - REGIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA DE 31 DE AGOSTO DE 2017 COM O TEMA: MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC) - Art. 1º Este Regimento visa estabelecer as regras para a realização da Audiência Pública, de caráter consultivo e propositivo, referente ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), para o fortalecimento da Política de Assistência Social em Juiz de Fora. Parágrafo único. A Audiência Pública, conforme o art. 14 da Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS – Comentários à Resolução CNAS N.º 14/2014, define-se como“o espaço para debate de questões relacionadas ao interesse da sociedade, no caso específico da política de assistência social, é o espaço para discutir o diagnóstico socioterritorial, indicadores sociais do município, demandas por cobertura de serviços, realizar o planejamento de ações conjuntas, debater o financiamento da rede socioassistencial como um todo, oportunizando a troca e o intercâmbio de informações, dentre outros temas. Para que seja pública, a audiência deve permitir e potencializar a manifestação dos participantes, que não devem ser apenas ouvintes, mas precisam ter espaço para questionar, dar opiniões e buscar informações sobre o tema. Lembrando que a audiência pública deve ser registrada em ata”. Maiores informações sobre audiências públicas, sugerimos consultar: http://www.polis.org.br/uploads/1042/1042.pdf. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DOS PARTICIPANTES - Art. 2º São objetivos da Audiência Pública: I - Promover a Política de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; II - Dialogar com as entidades e a população em geral a respeito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC); III - Garantir a efetividade do controle social por meio do fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 3º Participarão da Audiência: Os conselheiros, as pessoas físicas e os representantes da sociedade civil e do poder público. CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO - Art. 4º A Audiência Pública será realizada no dia 31 de agosto de 2017 (quinta-feira), às 08h30, no Auditório I da Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, n.º 450 / 7º andar, Centro de Juiz de Fora, MG. Art. 5º A convocação para a Audiência Pública será realizada através de correio eletrônico e do Diário Oficial Eletrônico do município de Juiz de Fora – Atos do Governo do Poder Executivo. Parágrafo único. A programação e o conteúdo da Audiência Pública deverão estar disponíveis no site do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF (https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php). CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - Art. 6º A organização e realização da Audiência Pública serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 7º A Audiência Pública será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e na sua ausência, ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente e subsequentes membros da Mesa Diretora. Art. 8º A Audiência Pública tem caráter consultivo e propositivo, sendo que as manifestações da plenária ocorrerão mediante inscrições e deverão ser registradas em ata. Parágrafo único. As deliberações, opiniões, críticas ou informações emitidas na Audiência Pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e propositivo, destinando-se a subsidiar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social e do gestor da Política de Assistência Social, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos. Art. 9º Os dados coletados durante a Audiência Pública serão apresentados em ata a ser divulgada e encaminhada a todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social no Município, no qual poderão constar propostas de soluções e/ ou sugestões de providências que venham a fortalecer e ampliar a atuação da rede socioassistencial. Parágrafo único. A Ata da Audiência Pública será divulgada no site do CMAS/JF. Art. 10. O procedimento para realização da Audiência Pública terá o seguinte formato: I - A sessão terá início às 08h30min, com a composição da Mesa Diretora do CMAS/JF e Convidados(as); II - O Conselheiro Presidente fará a leitura do Regimento que conduzirá à Audiência Pública; III - Os participantes interessados em contribuir para o debate sobre o tema deverão fazer suas inscrições até 30 minutos após a abertura dos trabalhos; IV - A manifestação será oral e não deverá ultrapassar 02 (dois) minutos por inscrição. Art. 11. A dinâmica dos trabalhos seguirá a seguinte programação geral: I - Abertura com leitura do Regimento pela Comissão de Política da Assistência Social; II - Exposição sobre o tema pelo conselheiro Presidente Oswaldo Luiz Felippe de Andrade; III - A manifestação oral dos inscritos será dividida em blocos de até 05 (cinco) intervenções; IV - Comentários da Mesa Diretora e Convidados(as) – a cada bloco de até cinco participações, os membros da Mesa poderão fazer comentários a respeito das questões propostas. Estes comentários serão de até 5 (cinco) minutos por bloco; V - Conclusão dos trabalhos e Encerramento. Parágrafo único. O controle do tempo nas diversas atividades têm o objetivo de que o exercício da democracia participativa ocorra de forma a equacionar a expressão do maior número de participantes numa sessão de até duas horas de trabalho. CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS - Art. 12. As despesas com a organização da Audiência Pública correrão por conta do IGD/SUAS destinados à manutenção das ações do CMAS/JF. Art. 13. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Mesa Diretora do CMAS/JF. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF.