PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/08/2017 às 00:01

RESOLUÇÃO N.º 009/2017 – COMPID - Dispõe sobre o Regulamento da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas do Município de Juiz de Fora - MG. O Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), conforme a Lei Federal n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei Municipal n.º 12.468, de 09 de janeiro de 2012 e a deliberação da 02ª Reunião Extraordinária ocorrida em 04 de agosto de 2017 apresenta o Regulamento da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora, CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar e propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento da política municipal integrada sobre drogas e eleger delegados para representarem o município na VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas será convocada por decreto do prefeito, assinado conjuntamente com a presidência do COMPID/JF e ocorrerá nos dias 04 e 05 de setembro de 2017. Art. 3º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas terá como tema: “Políticas Públicas sobre drogas para a Juventude: não falar deles sem eles” e 4 (quatro) eixos: EIXO 1: Educação: Discutir sobre a diversidade de idéias e o pluralismo de concepções que influenciam na abordagem da temática de álcool e outras drogas, e propor sugestões para a criação e implementação de ações específicas nesta temática no currículo escolar. EIXO 2: Redes Sociais e Mídia: A influência da mídia e das redes sociais na construção da identidade do jovem, no partilhamento de idéias, objetivos, pensamentos e valores em comum. EIXO 3: Participação cidadã do jovem: Discutir sobre o protagonismo e engajamento do jovem nas políticas públicas e questões sociais relacionadas ao fenômeno das drogas. EIXO 4. Saúde, Assistência social e Segurança Pública: Debater o panorama atual das redes de saúde, assistência social e segurança pública existentes em Minas e propor sugestões para adequação ou implantação de novos serviços direcionados ao público jovem. § 1º Dentro de cada um dos 4 (quatro) eixos serão abordados e correlacionados os temas do JF+VIDA para propostas em ambito municipal: cuidado, prevenção, geração de emprego e renda e autoridade. § 2º A I Conferencia Municipal deve eleger no máximo (08) oito propostas para serem encaminhadas a Conferência Estadual, sendo (02) duas por eixo, e eleger, no máximo, (16) dezesseis propostas, para ambito municipal, sendo (04) quatro por tema do plano municipal de políticas integradas sobre drogas – JF+VIDA, em cada eixo. Art. 4º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas será coordenada pela Presidente e a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora – COMPID/JF. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 5º A I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas contará com o número limitado de 180 (cento e oitenta) participantes, dentre Delegados Natos e Delegados Inscritos, conforme quadro abaixo: Delegados Natos: 44, sendo esses, representantes/conselheiros do COMPID, desde que inscritos. Delegados inscritos pela Sociedade Civil – 68 (sessenta e oito), sendo: * 28 (vinte e oito) jovens; * 10 (dez) usuários da rede de cuidado; * 10  (dez) representantes de trabalhadores em entidades; * 10 (dez) representantes de entidades; * 10 (dez) convidados e/ou público em geral; Delegados inscritos pelo Governo – 68 (sessenta e oito), sendo: * 48 (quarenta e oito) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos; * 20 (vinte) representantes de gestores; Total de delegados – 180 (cento e oitenta) delegados. Total de 180 (cento e oitenta) participantes. Art. 6º As inscrições dos participantes da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora ocorrerão no período de 21 de agosto de 2017 a 29 de agosto de 2017, de 08h30 às 11:30 h e de 14h00 às 17 h, na Secretaria executiva do Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas, na Rua Halfeld, n.º 450 / 7º andar, Centro, Juiz de Fora / MG, e-mail: compid@pjf.mg.gov.br, telefone: 3690-8398, e deverão atender às seguintes condições: I - Delegados natos e delegados inscritos deverão – preencher o formulário de inscrição, apresentar um documento de identidade e, caso representante de algum órgão ou entidade, apresentar um documento de vinculação a este. Parágrafo único. Após o período de inscrição supracitado, em caso de vagas remanescentes, será disponibilizado um novo período de inscrição nos dias 30 e 31 de agosto de 08h30 às 11:30 h e 14h00 às 17:30 h, na Secretaria-Executiva do COMPID/JF, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. CAPÍTULO III - DA PROGRAMAÇÃO DA I CONFERÊNCIA

04/09 - SEGUNDA-FEIRA
HORA
EVENTO
18:30
Credenciamento
19:30
Mesa de Abertura
20:30
Palestra Magna – Debate (Juventude)
05/09 - TERÇA-FEIRA
HORA
EVENTO
08:00
Credenciamento
08:30
Regimento Interno
09:00
Mesa e Debate
10:15
Intervalo Café
10:30
Grupos Temáticos (Facilitador)
12:00
Almoço
13:00
Grupos Temáticos
16:00
Plenária Final – Propostas – Eleição de Delegados - Moções
 
CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS TEMÁTICOS - Art. 7º Os  4(quatro) grupos temáticos, divididos em 4 (quatro) eixos conforme o artigo 3 desta resolução, tem por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final da Conferência. Art. 8º Cada grupo temático deverá eleger um relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à plenária (todo o material digitado será gravado em pendrive e ficará à disposição para consulta do COMPID/JF); II - Colher a assinatura dos presentes; III - Elaborar o relatório final dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador / Facilitador e do Relator, anexando as propostas aprovadas no GrupoTemática. CAPÍTULO V - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 9º A Plenária Final da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora ocorrerá no dia 05 de setembro de 2017, a partir das dezesseis horas (16h), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados. § 1º A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente e a Mesa Diretora do COMPID/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos. Art. 10. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de um grupo temático, que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes no grupo temático e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da I Conferência. Art. 11. Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final no dia 05/09/2017, as Moções serão apresentadas e votadas. CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - Art. 12. A eleição de Delegados à I Conferência Estadual de Políticas Integradas sobre Drogas constará do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora. Art. 13. Os delegados eleitos na etapa municipal serão enviados pelo COMPID até o dia 15 de Setembro a comissão organizadora da etapa estadual. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 14. Serão conferidos certificados aos participantes da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, desde que obtenham, no mínimo, 75% de freqüência. Art. 15. As despesas com a organização geral e a realização da I Conferência Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Governo – SG. Art. 16. Caberá ao COMPID/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela I Conferência Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas de Juiz de Fora. Art. 17. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas de Juiz de Fora. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária do COMPID/JF. Juiz de Fora, 04 de agosto de 2017. a) WANESSA COSTA BARBOSA - Presidente do COMPID.