PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/07/2017 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 003/2017 - SE/JF
PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO PASSE FÁCIL ESTUDANTE
 
        A Secretaria de Educação de Juiz de Fora, de ordem do Exmº Sr. Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal Cartão Passe Fácil Estudante, de acordo com a Lei n.º 7.664, de 26 de dezembro de 1989, Decreto n.º 8773, de 02 de janeiro de 2006, com as alterações decorrentes do Decreto do Executivo n.º 10122/10, de 2 de fevereiro de 2010, e que se regerão pelas normas deste Edital.
1 - Do Local, Data e Horário de Inscrição:
- Data:01 de agosto a 31 de agosto de 2017
- Locais:
a) JF Informação:
Av. Rio Branco, 2234 térreo – Centro
Funcionamento: das 8h às 18h;
b) Espaço Cidadão JF Oeste:
Rua Orestes Fabiano Alves, 67 - Lojas 1 e 2 - São Pedro
Funcionamento: das 8h às 18h;
c) Espaço Cidadão JF Norte:
Av. Inês Garcia, 357 – Benfica
Funcionamento: das 8h às 18h;
d) Espaço Cidadão JF Sul:
Rua Porto das Flores, 270 – Santa Luzia
Funcionamento: das 8h às 18h;
e) Espaço Cidadão JF Nordeste:
Rua Santa Therezinha, 172 – Santa Therezinha
Funcionamento: das 8h às 18h.
2 - Da Documentação para Inscrição:
O candidato interessado em aderir ao Programa Cartão Passe Fácil Estudante firmará requerimento junto ao Espaço Cidadão e na Atenção Presencial das Regionais, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia e original).
2.1 - Documento Pessoal:
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do solicitante;
- CPF;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade de todos os moradores da casa.
2.2 - Documento Comprobatório da Renda Familiar – xerox não anterior a 3 (três) meses da data de inscrição:
2.2.1 - Se empregado – contracheque atual (não apresentar holerite que possua apenas informações de adiantamento de salário, décimo terceiro, férias, rasura e sem identificação do funcionário).
2.2.2 - Se desempregado – Carteira de Trabalho e Previdência Social com baixa – com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa; página seguinte em branco; declaração de rendimentos de próprio punho com assinatura e data ou comprovante de recibo de seguro desemprego e documentos de rescisão de contrato.
2.2.3 - Se nunca trabalhou – Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página da foto e verso); primeira página de contrato de trabalho em branco, e declaração de próprio punho com assinatura e data informando se possui rendimentos.
2.2.4 - Se autônomo – Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa e a seguinte em branco; ou primeira página de contrato de trabalho em branco e declaração de rendimentos de próprio punho com assinatura e data.
2.2.5 - Se aposentado e/ou pensionista – extrato de detalhamento de crédito do INSS, comprovante oficial de rendimentos (atual) constando valor, data e identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa e página seguinte em branco e/ou contra cheque se exercer atividade remunerada.
2.2.6 - Se empregado(a) doméstico(a): Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página da foto e verso); página do contrato de trabalhoerecibo atual.
2.2.7 - Se empregado(a) doméstico(a) desempregado: Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página da foto e verso); página do último contrato de trabalho e documentos de acerto de contas não anteriores a 3 meses e página seguinte em branco.
2.2.8 - Se cadastrado em Programa Assistencial do Governo Federal, Estadual ou Municipal – Comprovante (atual) com identificação e valor do benefício.
2.2.9 - Se recebe ajuda financeira de familiares – declaração com identificação do membro da família e valor.
2.2.10 - Se recebe ajuda de alguma instituição – declaração da instituição devidamente identificada e assinada, pelo responsável, contendo valor ou forma de ajuda prestada.
2.2.11 - Se pais/responsáveis separados/divorciados – comprovante oficial da separação/divórcio e declaração ou recibo de pensão com identificação e valor.
2.2.12 - Se pais/responsáveis separados, mesmo que não sejam casados – declaração de próprio punho informando que não foram casados oficialmente e recibo de pensão com identificação e valor.
2.2.13 - Se o pai/responsável abandonou a família – declaração de que o pai/responsável não reside com a família. Caso haja ajuda financeira, informar o valor.
3 – Documento Comprobatório de residência:
3.1- Se residência própria – contas de água, luz ou telefone (fixo ou celular), frente e verso, em nome do requerente ou responsável.
3.2 - Se reside de aluguel – contas de água, luz ou telefone (fixo ou celular), frente e verso, em nome do requerente ou responsável.
3.3 - Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros – justificar na própria conta quem é o titular e apresentar, além dos comprovantes acima, correspondência oficial (telefone celular, carta de banco, cartão de crédito, de órgão público ou bolsa família) em nome do requerente ou responsável (não será válida carta particular).
3.4 - Se for beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida – Apresentar contrato com a Caixa Econômica Federal junto aos documentos do item 3.1.
4 – Documento Comprobatório de Matrícula e frequência escolar:
4.1 - Xerox da ficha de matrícula atualizada (devidamente assinada e carimbada pela escola) – deverá constar o horário da entrada e saída do aluno no estabelecimento da rede municipal de ensino.
4.2 - Declaração de frequência emitida pela escola onde o aluno esta matriculado.
5 – Outras Situações:
5.1- Se a família apresentar alguma situação que não se enquadra nos critérios acima, apresentar a comprovação por meio de documento e/ou declaração.
6 – Dos Critérios de Classificação para concessão do Benefício:
6.1 - O aluno deve estar matriculado e frequente naRede Municipal de Ensino.
6.2 - A renda familiar não poderá ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.
6.3 - O aluno deve residir a mais de 1.000 metros da Escola em que está matriculado.
7 - Dos Recursos:
7.1 - Em caso de indeferimento do pedido, o requerente terá 7 (sete) dias após a comunicação pela escola, para protocolar seu recurso, na Secretaria de Educação.
7.2 - Não haverá terceira revisão do processo (salvo necessidade observada pela equipe de análise).  
7.3 - As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.
7.4 - As fichas não aprovadas ficarão arquivadas na Secretaria de Educação até 31 de dezembro do ano de cadastro, sendo incineradas no ano seguinte.
8 – Das Disposições Finais:
8.1 - Poder-se-ão cadastrar fora do período estabelecido neste edital:
8.1.1 - Os alunos que mudarem de endereço e/ou escola fora do período de inscrição, desde que seja comprovada tal situação, acompanhado de uma declaração da escola até 31 de outubro.
8.1.2 - Alunos das Escolas Municipais Rurais na própria escola até o dia 30 de novembro.
8.1.3 - Os alunos que fizerem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, e mudaram após o encerramento do período de cadastramento até 31 de outubro.
8.1.4 - Crianças que completarem 5 (cinco) anos após o período de cadastro, excetuando-se os meses de novembro, dezembro, janeiro e julho.
8.1.5 - Os alunos do ProJovem enquanto houver inscrição no programa.
8.1.6 - Os alunos do CESU Semipresencial, até 31 de outubro.
8.2 - Os documentos deverão ser encaminhados aos locais previstos no item 1.
8.3 - Qualquer irregularidade constatada no uso do Cartão Passe Fácil Estudante, concedido pelo Município de Juiz de Fora, implicará no seu imediato bloqueio, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem cabíveis ao caso.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho 2017.
 
DENISE VIEIRA FRANCO
Secretária de Educação