PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/07/2017 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 002/2017 – CPL/SETTRA - Processo n.º 2583/2017 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas apresentadas pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 002/2017 – SETTRA, Processo n.º 2583/2017, conforme transcrito abaixo: Considerando desclassificação da sociedade empresária SINCO – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais -DOE/MG e Diário Oficial do Município-DOM/MG em 08/07/2017, a Comissão Permanente de Licitação procedeu-se à reclassificação das propostas de preços, com fulcro no item 5.13 do Edital, na seguinte ordem: 1º Lugar: SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com valor global de R$872.700,00; 2º Lugar: PERSINAL LTDA. – EPP, com valor global de R$896.700,00; 3º Lugar: SINALES SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA., com valor global de R$1.001.754,00; 4º Lugar: ACESSTRAN – SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME, com valor global de R$1.080.498,00; 5º Lugar: GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A, com valor global de R$1.198.500,00; 6º Lugar: SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., com valor global de R$1.226.814,00. A Comissão Permanente de Licitação verificou que a 2ª colocada, PERSINAL LTDA – EPP, se declarou Empresa de Pequeno Porte, conforme ata da 1ª reunião, encontrando-se fictamente empatada com a 1ª colocada, SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., já que a proposta apresentada por aquela está dentro da margem de 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, que no caso é a da sociedade empresária SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Logo, nos termos do item 5.22.1 do edital, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para a 2ª colocada, PERSINAL LTDA – EPP, já que esta é uma Empresa de Pequeno Porte. Perguntado à proponente presente PERSINAL LTDA – EPP se a mesma tem interesse em apresentar nova proposta de preços, devendo ser inferior à apresentada pela 1ª colocada, a mesma respondeu que tem interesse, ofertando-se o valor de R$872.580,00 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Considerando que o proponente presente apresentou nova proposta adequada, a qual fora analisada pelo representante da Settra, estando de acordo com os termos dispostos no edital, a sociedade empresária PERSINAL LTDA. – EPP fora considerada VENCEDORA do certame. Será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 para apresentação de recurso atinente à nova proposta apresentada por PERSINAL LTDA. – EPP, o qual começará a fluir a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG e Diário Oficial do Município – DOM. Juiz de Fora – MG, 13 de julho de 2017. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.