PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/07/2017 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 003/2017 – SE - Processo n.º 3628/2017 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise da documentação de habilitação apresentada pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 003/2017 – SE, Processo n.º 3628/2017, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação, após análise jurídica, contábil sendo esta realizada pelo Sr. Ed Marcus Mendes contador da Secretária de Fazenda conforme parecer de fls. 142 – 4º volume, e análise técnica, realizada pela Secretaria de Obras, conforme relatório relativo à análise técnica dos referidos documentos, constante as fls. 144/146 – 4º volume, decidiu pela INABILITAÇÃO das sociedades empresárias POLITEC ENGENHARIA LTDA, pois não atendeu aos itens 2.4.3 – Certidão Cível Negativa encontra-se vencida e 2.5.4 – os atestados apresentados referem- se a obras não similares e com quantitativos não compatíveis ao objeto, RARIPLAN CONSTRUTORA LTDA não atendeu aos itens 2.3.4 e 2.3.4.1 – não apresentou a CND Municipal relativa aos débitos imobiliários, 2.4.1 – balanço apresentado é de 2015, 2.5.3 e 2.5.4 – os atestados apresentados referem-se a obras não similares e com quantitativos não compatíveis ao objeto, EDO ENGENHARIA LTDA não atendeu ao item 2.5.4 – os atestados apresentados referem-se a obras não similares e com quantitativos não compatíveis ao objeto, PROGRESSO ENGENHARIA LTDA não apresentou a declaração exigida no item 2.2.4 conforme anexo III, VERO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME não apresentou a CND Estadual referente aos débitos não inscritos em dívida ativa, estando em desacordo com o item 2.3.3 do Edital. As demais sociedades empresárias COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, LOGOS EMPREITEIRA E CONSTRUÇÕES EIRELLI, ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA e APX ENGENHARIA LTDA., se encontram HABILITADAS. O envelope de proposta das proponentes inabilitadas, caso não seja retirado pelas mesmas, permanecerá em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo, após esse prazo, expurgado, nos termos do item 5.17 do edital. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM- Diário Oficial do Município, DOE/MG - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União - DOU. Juiz de Fora, 05 de julho de 2017. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.