PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/07/2017 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 329 - SARH
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público,nos termos da legislação municipal, para a classe especificada abaixo:

Classe/Cargo
Requisitos/ Escolaridade
Jornada de Trabalho Semanal
Remuneração Mensal (R$)
Secretário Escolar I
Ensino médio com uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados e técnico em secretariado, e/ou registro de secretário de escola de 1º e 2º graus.
40 horas semanais
R$ 1.634,87

1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: das 09h00min (nove horas) do dia 03 de julho de 2017 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de julho de 2017.
1.2. Local para realizar a inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Local para entregar os títulos: Os candidatos, após realizarem suas inscrições pela internet, terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 11 e 12 de julho de 2017, no Auditório do prédio Sede, Av. Brasil, n.º 2001 - 1º andar, no horário de 08h30min às 11h30 e de 14h30 às 17h30min.
1.4. Os candidatos deverão entregar a documentação referente aos títulos, com a cópia do documento de identidade, pessoalmente ou por terceiros, em envelope lacrado e devidamente identificado, com nome completo do candidato, cargo e número de inscrição.
1.4.1. O candidato deverá entregar, junto ao envelope, o comprovante de inscrição, que servirá de recibo para o candidato.
1.4.2. A exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá nenhuma conferência dos envelopes no momento da entrega.
1.5. A entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3. deste Edital; não comparecendo no prazo, o candidato será eliminado deste processo seletivo.
1.6. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.7. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.8. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.9. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega da documentação para comprovação dos títulos.
1.10. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabilizará por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.11. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.
1.12. O candidato que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha, poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone Esqueceu sua senha?Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento.
1.13. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.1.1. A formação e requisitos exigidos deverão ser comprovados quando da convocação para contratação.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, somente as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que serão entregues para validação dos mesmos.
3.4. A inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a exclusão da referida pontuação.
4. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições da classe seja compatível com sua deficiência.
4.1.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas.
4.1.1.1. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, não poderá ocorrer arredondamento que importe na elevação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas.
4.1.2. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de pessoa com deficiência será obrigado a entregar, juntamente aos títulos, laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.1.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item anterior, não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas da ampla concorrência.
4.1.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.5. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Contratação em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.
4.1.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se candidato à vaga de pessoa com deficiência, se selecionado neste Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista específica, a parte, e integrará a listagem geral de classificados.
4.1.7. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição, concorrer às vagas específicas a eles reservadas.
4.1.8. O candidato, que no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e cumprir com o exigido no item 4.1.2. deste Edital, será encaminhado a uma Junta para avaliar a compatibilidade de sua deficiência com o cargo a que concorre.
4.1.9. Compete à Junta a emissão de laudo individual, por candidato, declarando se o candidato deverá, ou não, concorrer às vagas de pessoa com deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.
4.1.10. As decisões da Junta são soberanas e delas não caberá recurso.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados observados os critérios a seguir:

ITEM
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
N.º MÁXIMO DE PONTOS
01
Experiência comprovada na área específica ao cargo pretendido, comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidão expedida por Órgão Oficial.
2,0 (dois) pontos para cada 6 (seis) meses trabalhados.
20,0 (vinte) pontos
02
Curso de atualização concluído na área de educação, contabilidade, administração e secretariado de, no mínimo, 40 horas por curso realizado no período de 2010 até a data final da inscrição.
1,0 (um) ponto por curso completo.
2,0 (dois) pontos
03
Curso de atualização concluído na área de informática de, no mínimo, 40 horas por curso realizado no período de 2010 até a data final da inscrição.
1,0 (um) ponto por curso completo.
5,0 (cinco) pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
27,0(vinte e sete) pontos

5.2. Não serão avaliados os documentos que não forem devidamente cadastrados no formulário de inscrição.
5.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e apresentados em papel com timbre do órgão emissor.
5.3.1. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima, bem como aquela que não explicite o cargo ou período trabalhado.
5.3.2. Os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão conter:
a) Identificação do trabalhador (Qualificação Civil), número e série da CTPS;
b) Identificação/anotação do contrato do trabalho;
c) alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função.
5.3.2.1. Para o candidato que não anexar as cópias descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.3.2, o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
5.3.3. Não será considerado como efetivo exercício o período comprovado através de contrato de trabalho.
5.3.4. Não serão aceitos cursos de formação, graduação e/ou especialização para comprovação dos itens 02 e 03 do quadro acima.
5.3.5. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
5.3.6. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
5.4. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.
5.4.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003;
b) ao candidato que comprovar maior experiência na área específica ao cargo pretendido, conforme especificado no item 01 do quadro 5.1. deste edital;
c) ao candidato que obtiver maior pontuação em cursos de informática, conforme especificado no item 03 do quadro 5.1. deste edital;
d) ao candidato que tiver maior idade.
6. DO RESULTADO:
6.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br – Atos do Governo.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, protocolizado nas no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, n.º 2234 – Centro) ou nas regionais do Espaço Cidadão.
7.2. O prazo para apresentação de recurso é de 03 (três) dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do resultado (excetuando o sábado, domingo ou feriado) e término às 18 horas do terceiro dia útil.
7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo inadequado de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
7.5. As decisões acerca dos recursos interpostos serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
7.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.1. A convocação dos candidatos será feita por meio de publicação de Aviso no Atos do Governo (www.pjf.mg.gov.br), devendo os interessados comparecerem, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos.
8.1.1. O Aviso conterá o nome e a ordem de classificação dos candidatos para a escolha das vagas disponíveis, inclusive o nome e o número de ordem de classificação dos candidatos excedentes, caso ocorra o não preenchimento de tais vagas.
8.1.2. A Secretaria de Educação publicará, através de Aviso no Atos do Governo (www.pjf.mg.gov.br), a listagem contendo o número de vagas disponíveis por escola ou instituição conveniada, o bairro, bem como os turnos da jornada de trabalho.
8.1.3. O candidato classificado que não comparecer à convocação ou comparecer à convocação e não aceitar a vaga oferecida ficará posicionado na mesma ordem de classificação devendo aguardar a chamada de todos os candidatos até o final da lista referente ao resultado final para o início de nova convocação.
8.1.4. Caso ocorram ausências ou desistências no ato da convocação para escolha da vaga, os candidatos excedentes serão chamados de acordo com o número de vagas disponíveis, observada a ordem de classificação.
8.1.5. Os candidatos convocados como excedentes e não contemplados pelas vagas ofertadas, continuarão na mesma ordem de classificação, devendo aguardar nova publicação de Aviso no Atos do Governo (www.pjf.mg.gov.br) para convocação.
8.1.6. Os candidatos convocados como excedentes no limite do número de vagas ofertadas e que não comparecerem ou não aceitarem as vagas ofertadas, ficarão posicionados na mesma ordem de classificação, devendo aguardar a convocação de todos os candidatos até o final da lista referente ao resultado final para início de nova convocação.
8.1.7. O candidato que estiver impossibilitado de comparecer à escolha da vaga poderá fazê-lo através de procurador devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato da escolha da vaga, apresentar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade do procurador.
8.1.8. O Candidato que não comparecer a escolha de vaga, mesmo que a ausência seja justificada com documento de incapacidade, deverá observar o disposto no item 8.1.7 sob pena de aplicação do disposto no item 8.1.3.
8.2. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola imediatamente, após a formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.
8.3. O candidato classificado que desistir da vaga por quaisquer motivos, inclusive, rescisão a seu pedido, depois de formalizada a aceitação na Secretaria de Educação, ficará impedido de assumir uma vaga para contratação temporária de Secretário Escolar, no processo seletivo simplificado no ano subsequente.
9. DA AVALIAÇÃO:
9.1. A avaliação do secretário escolar contratado deverá ser contínua, visando o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pelo mesmo na escola, durante o período de contrato.
9.2. As avaliações realizadas pela Escola, neste período, deverão ser registradas em atas e devidamente assinadas pelos envolvidos no processo.
9.3. Ao final do primeiro semestre, deverá ser preenchido e encaminhado à Supervisão de Atendimento aos Profissionais de Educação, do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da Secretaria de Educação, em formato próprio, a avaliação de secretário escolar.
9.3.1. Terá término de contrato, o profissional que não apresentar avanços nas questões relatadas nas atas de orientações das escolas.
10. DA DISPENSA:
10.1. A rescisão do contrato do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma:
a) a pedido;
b) de ofício.
10.1.1. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio na Secretaria de Educação/Departamento de Planejamento, Pessoas e Informações/Supervisão de Atendimento aos Profissionais da Educação.
10.1.2. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Educação/Departamento de Planejamento, Pessoas e Informações/Supervisão de Atendimento aos Profissionais da Educação deverá comunicar ao servidor contratado.
10.2. A rescisão de ofício dar-se-á quando caracterizada uma das situações abaixo:
a) redução do número de alunos;
b) provimento do cargo;
c) retorno do titular antes do prazo previsto;
d) interesse do serviço;
e) faltas injustificadas em número igual ou superior a 05 (cinco), consecutivas ou alternadas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá exclusivamente por meio de publicação no Atos do Governo (www.pjf.mg.gov.br), de acordo com o item 8.1 deste edital.
11.1.1. Os candidatos serão convocados de acordo com o número de vagas disponíveis, sendo convocado também um quantitativo como excedentes em função dos ausentes e desistentes, com o objetivo de preenchimentos de todas as vagas;
11.1.2. As vagas serão divulgadas no Atos do Governo www.pjf.mg.gov.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos.
11.1.3. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para este fim.
11.2. O candidato classificado, após a aceitação da vaga na Secretaria de Educação, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe para o qual foi selecionado, será eliminado do processo seletivo.
11.3. Após a aceitação da vaga, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
11.4. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente e seus corresponsáveis à ação criminal.
11.5. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão publicadas no Atos do Governo - www.pjf.mg.gov.br.
11.6. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
11.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
11.8. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta desta atualização.
11.8.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2017.
 
             ANDREIA MADEIRA GORESKE                                                                                                DENISE VIEIRA FRANCO
Secretária de Administração e Recursos Humanos                                                                                  Secretária de Educação