PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/05/2017 às 00:01
DECRETO N.º 12.962 - de 04 de maio de 2017 - Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi; CONSIDERANDO a 82ª reunião do Conselho Municipal de Transporte, realizada no dia 18 de abril de 2017 e, CONSIDERANDO o que prescreve o art. 42, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, bem como o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, DECRETA: Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada
R$   5,58
II - Tarifa Km 1
R$   2,79
III - Tarifa Km 2
R$   3,34
IV - Hora Parada
R$ 24,98

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.625, de 23 de março de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.