PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/05/2017 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL PROJETO "BEM CASADOS"
Inscrições para realização de Casamento Comunitário
AVISO
 
        O SECRETÁRIO DE GOVERNO, José Sóter de Figueirôa Neto, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o “PROJETO BEM CASADOS” - Casamento Comunitário, que objetiva possibilitar a união de 167 casais, correspondentes à idade do Município de Juiz de Fora, por meio de processo gratuito de legitimação da união, possibilitando aos casais a regularização matrimonial e familiar perante a lei, além do exercício pleno da cidadania.
        Consta do Projeto Bem Casados: Casamento Civil em Cartório;
        Os casais que se interessarem em participar devem comparecerna Escola de Governo na Rua Maria Perpétua n.º 72 - 3º andar – Bairro Ladeira nesta cidade, de 08 a 12 de maio de 2017,no horário de 9 às 12 e de 14 às 18 horas, para efetuar inscrição.
        A seleção será realizada de acordo com a ordem de inscrição e só será efetivada mediante a apresentação, até o dia 09 de junho impreterivelmente, da documentação completa, a seguir descrita (original, em perfeitas condições e sem rasuras e uma cópia simples).
- SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original atualizada até 90 dias; Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda. Se tiver declaração de "União Estável", deverá apresentar cópia;
- DIVORCIADOS: Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio atualizada em 90 dias; Certidão de “Partilha de Bens” para divorcio posterior a janeiro de 2003, (se não apresentar a partilha de bens o regime obrigatório será a de separação de bens), Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda;
- VIÚVOS: Certidão de Casamento com anotação do óbito, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, atualizado em 90 dias e prova de que não deixou bens (certidão de Inventário do cônjuge falecido) e, se deixou bens, “Certidão de Partilha de Bens”, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.
        A pessoa interessada que for menor de 18 anos deve comparecer acompanhada dos pais ou responsáveis para autorizarem a união e, se algum deles for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Se menor de 15 anos, deverá trazer o suprimento de idade concedido pelo juiz.
        Poderão participar do casamento pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento. Os interessados devem ter renda total de até 2 (dois) salários mínimos. Na impossibilidade de comprovação da renda acima referida, a suprirá a comprovação de ser beneficiário ou participante do Programa do Governo Federal - Bolsa Família e/ou de Programas e Projetos Sociais do Município.
        É obrigatória a apresentação do número do NIS – Número de Identificação Social.
OBSERVAÇÕES:
Outros documentos poderão ser solicitados no ato da inscrição para atender determinação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
        O "REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS" é obrigatório nas seguintes situações:
- pessoa com mais de 70 anos;
- pessoa com menos de 16 anos;
- viúvo ou viúva sem inventário do conjuge falecido e que tenha deixado bens;
- menores órfãos de pai e mãe sob guarda, tutela ou curatela, com Alvará Judicial de suprimento de idade;
- divorciados após 10/01/2003 que não apresentarem partilha de bens.
        Para maiores informações sobre o Projeto Bem Casados, os interessados podem entrar em contato com A Casa da Mulher pelos telefones 3690-5559 e 3690-7292.
        As informações sobre a DATA, LOCAL e HORÁRIO da solenidade poderão ser obtidas através do site da Prefeitura: www.pjf.mg.gov.br e pelos telefones 3690-5559 e 3690-7292.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 2017.
 
JOSÉ SÓTER DE FOGUEIRÔA NETO
Secretário de Governo