PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/03/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2017 – CMDI/JF – Dispõe sobre o Edital de convocação e regulamentação do Processo de preenchimento de vacância dos conselheiros – membros titulares e suplentes- não governamentais da sociedade civil e indicação dos conselheiros membros suplentes governamentais- no Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos CMDI- Gestão Biênio 2016/2018. O CMDI/JF, juntamente com a Comissão temporária organizadora do processo de escolha dos conselheiros membros titulares e suplentes não governamentais e indicação dos conselheiros membros suplentes governamentais, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal no 8.524, de 25/08/1994, reformulada pela Lei no. 11.701, de 18/11/2008. Tendo em vista, a necessidade de preenchimento das vacâncias nas Entidades Não Governamentais, RESOLVE: Art. 1º A presente resolução, tem como finalidade, convidar e selecionar membros representantes da sociedade civil, para livre concorrência de vagas de representação no CMDI dentro do exercício de mandato de vigência biênio 2016-2018, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha. Art. 2º Só poderão indicar membros para representação da sociedade civil no CMDI, categorias que apresentam vacância: I- Associação dos Aposentados com políticas e promoções pró-idosos; II- Clubes de serviços com políticas e promoções pró-idosos; III- Credos religiosos com políticas e promoções pró-idosos; IV- Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); V- Instituições de Ensino Superior com políticas e promoções pró-idosos. Art. 3º Conforme a Lei 11.701/2008, estará disponível I- 1 (uma) vaga para Associação dos Aposentados com políticas e promoções pró-idosos; II- 1 (uma) vaga para Clubes de serviços com políticas e promoções pró-idosos; III- 1 (uma) vaga para Credos religiosos com políticas e promoções pró-idosos; IV- 1 (uma) vaga para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); V- 1 (uma) vaga Instituições de Ensino Superior com políticas e promoções pró-idosos. Parágrafo Único. Em caso de falta de indicação e concorrência por alguma das entidades descriminadas nos incisos do art. 3º, poderá concorrer a vaga, instituição com registro e funcionamento regular e políticas explícitas e permanentes de atendimento e promoção do idoso. Art. 4º As entidades que pretendem candidatar-se a uma vaga no Conselho deverão apresentar do 16 de maio a 31 de maio, os seguintes documentos: I- contrato social ou estatuto social; II- Ata de eleição; III- indicação de pessoa com poderes específicos, que representará a entidade, no dia das eleições, e caso eleita, no CMDI, em ofício da entidade, em papel timbrado da respectiva entidade, que a identifique, e cuja assinatura de autoridade indicadora esteja claramente identificada com a posição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; IV- Plano de trabalho do ano de 2017. § 1º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Temporária Eleitoral, podendo a entidade se candidatar em apenas uma das categorias. Art. 5º A reunião extraordinária convocada para o fim específico para preenchimento das vacâncias e posse de que trata este edital, será no dia 21 de junho no auditório 01, da Casa dos Conselhos. Localizada na Rua Halfeld, 450, 7º andar- Juiz de Fora/MG. §2º Serão eleitas 5 entidades como suplentes e 1 como titular. § 3º Os representantes das entidades deverão permanecer na plenária até leitura do resultado final do processo eleitoral e posse. Art. 6º Para executar a contento suas competências e atribuições no processo eleitoral, o CMDI constituiu na sessão ordinária no dia 08 de março de 2017, conforme a Resolução no 001/2017, a Comissão Temporária de Eleição para execução e acompanhamento do processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. § 1º Na Plenária de eleição para preenchimento das vacâncias cada entidade terá direito a um voto, sendo que só poderá votar quando da seleção de sua categoria. § 2º A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos para ocupação das suplências das entidades civil e a titularidade e suplência da categoria de associação dos aposentados com políticas e promoções pró-idosos. § 3º Em caso de empate, será eleita a entidade com maior tempo de atuação na área de atendimento ao idoso. § 4º Concluída a eleição e posse, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/JF proclamará o resultado da eleição, lavrará termo de posse e encaminhará para publicação resolução com os nomes entidades eleitas e seus respectivos representantes. Art. 7º Os representantes das entidades eleitas serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito ou seu representante legal no dia 21 de junho de 2017, logo após a eleição, no auditório 01, da casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora- MG. Art. 8º Os casos não previstos na presente resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Temporária de Eleição- quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 24 de março de 2017. a) AMARILDO POGGIANELLA – Presidente do CMDI/JF.