PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/03/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001/2017 – CMDI/JF –Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos conselheiros membros suplentes governamentais- do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/JF Gestão- Biênio 2016/2018. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Juiz de Fora, na reunião Ordinária realizada no dia 08 de março de 2017, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 2o da Lei Municipal no 11.701/2008 e demais dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º criar a comissão temporária organizadora do processo de escolha dos membros não governamentais para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Gestão Biênio 2016/2018 que será constituída pelos seguintes e representantes: I – Amarildo Poggianella representante governamental lotado na Secretaria de Governo- SG-; II – Vera Lúcia de Castro Garcia representante governamental lotado na Secretaria de Governo- SG; III – Lidiane Charbel Souza Peres representante da sociedade civil indicada pela instituição Conselho Regional de Serviço Social- CRESS; IV Rapahela Receputti da Silva representante da sociedade civil pela instituição Instituto Educação e Cidadania- IEC; membros da mesa diretora; e pelos conselheiros José Anísio da Silva representante governamental lotado na Secretaria de Saúde- SS; Maria Helena de Araújo Torres representante da sociedade civil indicada pela instituição Federação dos Servidores Públicos de Minas Gerais- FESERP/MG. Art. 2º Comissão Temporária Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais: I – Acompanhar as publicações referentes ao processo de escolha de membros não governamentais; II – Supervisionar cada etapa do processo: a) supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencheram os requisitos; b) receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; III – supervisionar os trabalhos da Assembleia de escolha e apuração dos resultados; IV – solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrem durante toda etapa do processo. § 1o Para cumprir suas atribuições a comissão organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria de Governo, apoio administrativo da secretaria executiva do CMDI/JF, bem como a colaboração dos conselheiros. Art. 3º Durante a realização do processo de escolha a composição da comissão que se refere o artigo 1o desta Resolução poderá ser alterada de acordo com a necessidade surgida do decorrer do mesmo. Art. 4º Esta comissão reunir-se-á de acordo com a demanda de trabalho. Art. 5º Nos casos omissos a comissão organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo a Plenária do CMDI/JF. Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de março de 2017. Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias. Juiz de Fora, 22 de março de 2017. a) AMARILDO POGGIANELLA – Presidente do CMDI/JF.