SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica(m) a(s) empresa(s) abaixo declarada(s) REVEL por não ter quitado ou impugnado o(s) Auto(s) de Infração em referência. Fica(m) a(s) empresa(s) cientificada(s) da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA
|
AUTOS DE INFRAÇÃO
|
DATA DE REVELIA
|
DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ
|
RJF2005 INFORMÁTICA - EIRELI
|
405.760, 807.119, 807.120 E 807.121
|
24/03/2017
|
25/04/2017
|
|