PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/03/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 01/2017 – CMAS/JF - Cria a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 11ª Reunião Ordinária, de 23 de fevereiro de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, especialmente em seu art. 2º, inciso IX, que diz que a Conferência Municipal de Assistência Social terá a atribuição de avaliar a situação de assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora composta pelos membros da Presidência Ampliada do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora: 1. Presidente; 2. Vice-Presidente, 3. Primeira Secretária; 4. Segundo Secretário; 5. Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas; 6. Coordenação da Comissão Permanente de Formação e Comunicação; 7. Coordenação da Comissão Permanente de Fundo e Orçamento da Assistência Social; 8. Coordenação da Comissão Permanente de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; 9. Coordenação da Comissão Permanente de Política da Assistência Social; 10. Coordenação da Comissão Permanente Intersetorial do Programa Bolsa Família. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do CMAS/JF e terá como competência: I – Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal; II – Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a IX Conferência Municipal; III – Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal; IV – Promover a integração com os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da IX Conferência Municipal; V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Municipal; VIII – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3º Para a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria Executiva do CMAS/JF; II - Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS; III - Secretaria de Governo – SG / Casa dos Conselhos. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 5º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF.