PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/02/2017 às 00:01
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, resolve retificar o ato publicado no dia 01 de dezembro de 2012, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, nos termos do artigo art. 6º-A, da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n.º 70, de 2012, ao servidor CARLOS ROBERTO MAZALA, matrícula n.º 4.291-9, lotado na Secretaria de Atividades Urbanas, CPF n.º 009.376.268-21, no cargo efetivo de Fiscal de Posturas I – “I”, com direito de continuidade de percepção 1.500 pontos referente à Produtividade Fiscal, de acordo com os artigos 5º e 10º da Lei n.º 8.483/94, alterada pela Lei n.º 10.767/04, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2012. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2017. a) BRUNO DE FRETAS SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDREIA MADEIRA GORESKE LEITE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.