PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/02/2017 às 00:01
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, resolve retificar o ato publicado no dia 01 de dezembro de 2012, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003, ao servidor SEBASTIÃO ALFEU AGUIRREZ, matrícula n.º 26.976-0, lotado na Secretaria de Educação, CPF n.º 284.821.826-68, no cargo efetivo de Professor Regente B-2, com direito de continuidade de percepção sobre os vencimentos, de 5% de Reunião Pedagógica, de acordo com a Lei n.º 12.249/2011, retroagindo efeitos a 27 de agosto de 2012. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2017. a) BRUNO DE FRETAS SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDREIA MADEIRA GORESKE LEITE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.