PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/02/2017 às 00:01
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, resolve retificar o ato publicado no dia 03 de agosto de 2013, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do artigo art. 6º-A, da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n.º 70, de 2012, à servidora ADRIANA DE MORAES MAGALDI, matrícula n.º 22.591-6, lotada na Secretaria de Educação, CPF n.º 867.465.537-87, no cargo efetivo de Professor Regente B-4, com direito de continuidade de percepção sobre os vencimentos, de 5% de Reunião Pedagógica, de acordo com a Lei n.º 12.249/2011, 20% de Adicional por Formação, face o art.10, da Lei n.º 8.718/95, com efeitos retroativos a 09 de maio de 2013. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2017. a) BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDREIA MADEIRA GORESKE LEITE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.