SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – Fica a empresa abaixo cientificada do débito contido nos Autos de Infração em referência, bem como do encerramento da ordem de serviço n.º 73/2016. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor dos AI’S ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, §1º do CTM, c/ alterações posteriores.
EMPRESA
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AUTO DE INFRAÇÃO
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LEGISLAÇÃO INFRIGIDA
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VALOR DO AI
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JK SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA.
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405.761
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Art.26 da Lei 10.630/2003 com suas alterações, c/c art. 1 e 3 do Decreto 8.112/2004 com suas alterações posteriores.
Art. 7 da Lei 5546/1978 com suas alterações posteriores e art. 71 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
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R$ 54.109,90
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807.123
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Art. 54-A, 63 e 64 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
Art. 73, VI, b, 1 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
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R$ 122.915,26
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807.124
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Art. 1 da Lei 10.427/2003 e art. 1 do Decreto 11.427/2012.
Art. 73, III, b, 1 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
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R$ 21.039,54
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807.125
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Art. 57 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
Art. 73, IV, a, 1 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
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R$ 274,43
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