PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/02/2017 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – Fica a empresa abaixo cientificada do débito contido nos Autos de Infração em referência, bem como do encerramento da ordem de serviço n.º 73/2016. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor dos AI’S ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, §1º do CTM, c/ alterações posteriores.
 
EMPRESA
AUTO DE INFRAÇÃO
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA
VALOR DO AI
JK SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA.
405.761
Art.26 da Lei 10.630/2003 com suas alterações, c/c art. 1 e 3 do Decreto 8.112/2004 com suas alterações posteriores.
Art. 7 da Lei 5546/1978 com suas alterações posteriores e art. 71 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
R$ 54.109,90
807.123
Art. 54-A, 63 e 64 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
Art. 73, VI, b, 1 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
R$ 122.915,26
807.124
Art. 1 da Lei 10.427/2003 e art. 1 do Decreto 11.427/2012.
Art. 73, III, b, 1 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
R$ 21.039,54
807.125
Art. 57 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
Art. 73, IV, a, 1 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
R$ 274,43