PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/02/2017 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2016 – SS - Processo n.º 8069/2016 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise da documentação de habilitação apresentada pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Tomada de Preços n.º 007/2016 – SS, Processo n.º 8069/2016, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação, após análise técnica, realizada pelo representante da secretaria de saúde e jurídica verificou as seguintes situações: As sociedades empresárias ARTTEC CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA HEPAFER LTDA- EPP e POLITEC ENGENHARIA LTDA não apresentaram o documento exigido no item 2.5.1 do edital, a sociedade empresária ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA apresentou o Certificado Cadastral de Licitantes do Município de Juiz de Fora – CAGEL com a certidão de débitos com a Fazenda federal, vencida. Não apresentou também o documento exigido no item 2.5.1 do edital. A sociedade empresária CONSTRUTORA ESA RIO LTDA – ME apresentou a certidão estadual positiva e a certidão da Junta Comercial apresentada é referente ao exercício de 2014, não atendendo, pois, ao solicitado no item 2.5.1 do edital. A sociedade empresária CONSTRUTORA CONQUISTA LAR LTDA apresentou a certidão Estadual vencida e não apresentou o documento exigido no item 2.5.1 do instrumento convocatório. Cabe ressaltar que, em relação às sociedades empresárias CONSTRUTORA ESA RIO LTDA – ME e ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA, a Comissão Permanente de Licitação realizou diligência, via telefone, junto à Comarca de Três Rios, na Diretoria do Fórum- Setor de Distribuição, com a servidora Cíntia, a qual informou que a Certidão Cível de Falência e Concordata é padronizada no Estado do Rio de Janeiro - RJ, englobando todos os processos físicos e eletrônicos. Sendo assim, as proponentes participantes: ARTTEC CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA HEPAFER LTDA- EPP, POLITEC ENGENHARIA LTDA, ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTORA ESA RIO LTDA – ME e CONSTRUTORA CONQUISTA LAR LTDA se encontram INABILITADAS. As sociedades empresárias CONSTRUTORA STEPHAN FARHAT LTDA- EPP, COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP e MCM EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME se encontram HABILITADAS, uma vez que atenderam a todas as exigências do Edital. A Comissão Permanente de Licitação também realizou diligência junto ao Cagel para verificar se as pastas das proponentes inabilitadas citadas acima, continham o documento exigido no item 2.5.1, contudo, foi confirmado que os referidos documentos também não foram apresentados ao Cagel. Os representantes das sociedades empresárias CONSTRUTORA ESA RIO LTDA – ME e CONSTRUTORA HEPAFER LTDA- EPP não aguardaram o término dos trabalhos, se retirando da sessão antes de sua conclusão. Perguntado aos proponentes presentes se há interesse em interpor recurso relativo a esta fase, os representantes das proponentes presentes COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA, POLITEC ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA STEPHAN FARHAT LTDA- EPP informaram que têm interesse em interpor recurso. Cabe destacar que as representantes das sociedades empresárias ARTTEC CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA CONQUISTA LAR, como não se credenciaram, não poderão interpor recurso, nos termos do item 1.2.6 do Edital. Sendo assim, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93 que começará a fluir a partir da data da publicação do resultado da inabilitação no DOM- Diário Oficial do Município, DOE/MG - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e DOU- Diário Oficial da União. Os envelopes “B” – proposta comercial – das proponentes participantes foram rubricados pelos seus representantes legais e pela Comissão Permanente de Licitação e permanecerão lacrados e em poder da referida Comissão até nova sessão. Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2017. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.