PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/01/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 109 – SETTRA – Dispõe sobre o sistema de vigilância por câmeras do serviço público de Táxi no Município de Juiz de Fora. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto Municipal nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de oferecer segurança ao permissionário do serviço público de táxi, aos motoristas auxiliares e os passageiros; RESOLVE: Art. 1º Ficam os permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora, participantes da Concorrência nº 007/2014, obrigados a instalarem um sistema de vigilância por câmeras nos veículos prestadores do serviço, que contenha os seguintes equipamentos acoplados: I – Câmera: dispositivo dotado de mecanismos que capturam imagens em tempo real, capazes de registrar movimentos e que deverão ser instaladas no interior do veículo de modo a filmar o motorista e os passageiros, com ou sem iluminação, e com resolução suficiente para identifica-los. II – DVR–Veicular (Digital Vídeo Recorder): dispositivo de armazenamento audiovisual digital que deverá ser instalado em local escondido no veículo, sendo capaz de receber os vídeos das câmeras e armazená-los por no mínimo 15 (quinze) dias. Art. 2º A instalação e a manutenção dos equipamentos ficará a cargo dos permissionários. CAPÍTULO I – Das Obrigações dos Permissionários Art. 3º O DVR-Veicular deverá ter a porta do compartimento da memória lacrado antes de iniciar a gravação e captura das imagens no interior do veículo. Art. 4º O veículo deverá possuir: I – 01 (uma) ou mais câmeras embarcadas para monitorar o seu interior, com foco no motorista e passageiros. II – 01 (um) equipamento DVR-Veicular ou gravador de vídeo digital, em português, embarcado para receber e gravar áudio e vídeo da câmera. CAPÍTULO II – Requisitos Mínimos do Sistema Art. 5º A câmera deverá ser capaz de: I – Capturar imagens sem iluminação no interior do veículo. II – Capturar imagem audiovisual com sons e imagens nítidas. Art. 6º O equipamento DVR-Veicular deverá: I – Possuir uma caixa metálica de proteção e abas de fixação por parafusos. II – Ser resistente a trepidação no interior do veículo. III – Ser instalado no bagageiro do veículo ou em local fora do alcance do passageiro. IV – Possuir porta com chave para o acesso ao compartimento da memória do aparelho. Art. 7º A porta do acesso ao compartimento de memória deverá ser capaz de receber um lacre. Parágrafo único. O lacre mencionado no caput será fornecido pela SETTRA/JF. Art. 8º A gravação das imagens deverá: I – Ser armazenada por no mínimo 15 (quinze) dias. II – Iniciar automaticamente com a detecção de movimento. III – Conter data e hora da gravação. Art. 9º A empresa fornecedora dos equipamentos DVR e câmeras deverá fornecer assistência técnica no Município de Juiz de Fora. Art. 10. O veículo deverá possuir um adesivo visível ao passageiro, comunicando-o que o interior do veículo esta sendo monitorado por câmera. Art. 11. O modelo do adesivo para o interior do veículo deverá ser definido pela SETTRA/JF. CAPÍTULO III – Da Operação do Sistema Art. 12. As imagens armazenadas: I – Serão de uso exclusivo da SETTRA/JF para garantir a segurança do motorista e passageiros. II – Poderão ser utilizadas pela SETTRA/JF para fiscalização dos veículos. III – Não poderão em hipótese alguma, serem acessadas pelo motorista, passageiro ou qualquer pessoa não autorizada pela SETTRA/JF. Art. 13. O prazo para instalação do sistema de vigilância por câmeras previsto no edital da Concorrência nº 007/2014 fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 17 de janeiro de 2017. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2017. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO – Secretário de Transporte e Trânsito.