PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/12/2016 às 00:01
PORTARIA N.º 2628 – SARH - Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2017. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência do Exmo. Sr. Prefeito, conforme art. 87, da Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.733, de 21 de setembro de 1995 (alterada pela Lei Municipal nº 9.230, de 04 de março de 1998), na Lei Municipal nº 13.242, de 20 de novembro de 2015, e na legislação federal pertinente, RESOLVE: Art. 1º  Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2017, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal (feriado nacional); II - 27 de fevereiro (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo); III - 28 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo); IV - 1º de março (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); V - 13 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 14 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VII - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional); VIII - 1º de maio (segunda-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); IX - 12 de junho (segunda-feira) - véspera de Feriado Municipal do Dia de Santo Antônio (ponto facultativo); X - 13 de junho (terça-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal); XI - 15 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal); XII - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional); XIII - 08 de setembro (sexta-feira) - dia seguinte ao da Independência do Brasil (ponto facultativo); XIV - 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XV - 13 de outubro (sexta-feira) - dia seguinte ao de Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo); XVI - 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XVII - 02 de novembro (quinta-feira) - Finados (feriado nacional); XVIII - 03 de novembro (sexta-feira) - dia seguinte ao de Finados (ponto facultativo); XIX - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional); XX - 24 de dezembro (domingo) - véspera de Natal; XXI - 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal (feriado nacional); XXII - 31 de dezembro (domingo) - véspera de Ano Novo. Art. 2º  Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Eucação/JF preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os servidores da Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, obedecendo ou não a escalas de plantão; IV - os servidores integrantes da Guarda Municipal, que obedeçam a escalas, e os servidores da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, que obedecem a escalas de plantão; V - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2016. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos.