PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/11/2016 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001 CMH – 17 de novembro de 2016 – Dispõe sobre o Regulamento para o Processo Complementar de escolha das Entidades da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora – 8.ª gestão, Biênio 2015/2017. O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora – CMH/JF, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal n.º 9597, de 27 de setembro de 1999 e pelo Regimento Interno, Portaria n.º 3681, de 10 de janeiro de 2001 com suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a escolha dos representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Municipal de Habitação – 8º Biênio 2015/2017. Art. 2º O processo complementar de escolha das entidades representantes da sociedade civil refere-se ao preenchimento de vagas no CMH segundo os segmentos: I – 1 (um) representante de movimentos populares pela moradia; II – 1 (um) representante das Cooperativas Habitacionais sediadas em Juiz de Fora; III - 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Norte; IV – 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Sul; V – 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Leste; VI – 1 (um) representante de entidades comunitárias da Região Oeste § 1º A escolha dos membros representantes previstos itens I, II, III e IV será por eleição, entre seus pares. Serão titulares os candidatos mais votados por categoria, sendo observada a ordem decrescente da quantidade de votos para preenchimento do quadro de suplência. § 2º Caso esteja presente apenas uma entidade em determinada categoria, ela indicará o membro titular e o respectivo membro suplente. Art. 3º Será admitida somente a participação de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, sendo exigidos: I – cópia autenticada do estatuto registrado em cartório; II – cópia autenticada da ata da 1ª (primeira) assembleia; III – cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV – comprovação de estar constituída no município há, no mínimo, 1 (um) ano. § 1º Os documentos deverão ser apresentados em até 01 (um) dia útil antes do dia marcado para realização da assembleia de eleição. § 2º As entidades que cumprirem os requisitos dos itens I, II, III e IV do art. 3º poderão votar e ser votadas na assembleia de eleição. Art. 4º A assembleia complementar ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2016 às 15h (quinze horas), no prédio da Prefeitura de Juiz de Fora, na Avenida Brasil, 2001, 1° andar. § 1º A realização da assembleia complementar será divulgada pela Comissão Eleitoral, através de edital de convocação e outras formas de comunicação com o público-alvo; § 2º Na assembleia complementar ocorrerá a votação e a definição das entidades membros - titulares e suplentes, conforme art. 2º, para o Conselho Municipal de Habitação no 8º Biênio 2015/2017. Art. 5º A homologação do resultado do processo de escolha será feito na Plenária através de representante da Comissão Eleitoral. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 17 de novembro de 2016. a) HELIO COUTINHO TEIXEIRA – Presidente da Comissão Eleitoral o Conselho Municipal de Habitação – 7º Biênio.