PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/11/2016 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 310 – SARH
AVISO
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público, a todos os inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor para a Classe de Professor Regente-B (PR-B) – nas disciplinas de Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Língua Portuguesa/Literatura, Química e Sociologia, para atuação no ano letivo de 2017, na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora, que no período de 07/11/2016 a 22/11/2016, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9 às 11:30horas e de 14:30 às 17:00 horas, poderá ser agendado, pelo interessado, o exame médico pré-admissional, exclusivamente através do telefone (032) 3690-7257.
I. O exame médico pré-admissional será realizado pelo Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR), da Subsecretaria de Pessoas (SSP). da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), dentro do período especificado acima e de acordo com a disponibilidade do setor;
II. A disponibilização do exame médico pré-admissional, é uma ação que tem por objetivo aprimorar a organização do processo de contratação dos profissionais do magistério para o ano de 2017, e visa, exclusivamente, atender ao inscrito que, voluntariamente, desejar antecipar a realização do exame médico admissional;
III. A participação no exame médico pré-admissional não é obrigatória, sendo certo que no momento da escolha de vagas a Administração Municipal disponibilizará novas datas para a realização do exame médico admissional para aquele inscrito que tiver sido convocado para contratação temporária, e ainda, não tiver sido submetido à avaliação médica (exame médico pré-admissional);
IV. A participação do candidato inscrito no exame médico pré-admissional não gera qualquer direito quanto à contratação temporária por excepcional interesse público, que ocorrerá quando da ocorrência de vagas, respeitando a ordem de classificação e demais normas constantes no Edital n.º 310 – SARH.
        Juiz de Fora, 01 de novembro de 2016.
 
            ANDRÉIA MADEIRA GORESKE                                                                                               DENISE VIEIRA FRANCO
Secretária de Administração e Recursos Humanos                                                                                            Secretária de Educação