PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/10/2016 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA
Programa Cultural Murilo Mendes – LEI MURILO MENDES
- Edição 2016 -
EDITAL
 
        A Prefeitura de Juiz de Fora, por intermédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, com base na Lei Municipal n.º 8.525/94 e no Decreto n.º 12.738, de 23 de agosto de 2016, torna público o presente edital, e convoca artistas e produtores culturais da cidade que efetuaram inscrições no processo seletivo do Programa Cultural Murilo Mendes – LEI MURILO MENDES - Edição 2016 - para a eleição de dois membros titulares e dois suplentes que representarão a classe artística na Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (COMIC).
1 – Do Objeto:
O presente edital tem por objetivo eleger dois membros titulares e dois suplentes que representarão a comunidade artística na Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (COMIC), responsável pela coordenação e apreciação dos projetos a serem contemplados pelo Programa Cultural Murilo Mendes - Lei Murilo Mendes, em atendimento ao Artigo 2º do Decreto n.º 12.738, de 23 de agosto de 2016.
2 – Dos Candidatos Elegíveis:
2.1 – São elegíveis artistas e produtores culturais – pessoa física ou representante de pessoas jurídicas – com idade acima de 18 (dezoito) anos que não participem de projeto inscrito no Edital 2015 do Programa Cultural Murilo Mendes, como proponente, membro de equipe ou prestador de serviço, que não estejam em débito com a Lei Murilo Mendes e que comprovem residir em Juiz de Fora há mais de 3 (três) anos.
2.2 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, por escrito, junto à Secretaria da Lei Murilo Mendes.
2.3 – É obrigatória a apresentação da ficha de inscrição preenchida, junto à comprovação de residência dos últimos 3 (três) anos em Juiz de Fora e de um currículo profissional sucinto que descreva a experiência profissional.
2.4 – O candidato mais votado será o titular da primeira vaga para representante da comunidade artística de Juiz de Fora, seguido pelo segundo mais votado que ocupará a segunda vaga de titular. O terceiro e quarto colocados serão os suplentes dos mesmos.
3 – Dos Eleitores:
3.1 – São eleitores os proponentes titulares de projetos inscritos para obtenção de recursos financeiros da lei Municipal de Incentivo à Cultura Murilo Mendes - Edição 2016.
3.2 – É responsabilidade dos eleitores realizar a escolha daqueles que representarão a classe artística na Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (COMIC).
3.3 – Cada titular de projeto inscrito terá direito a somente 1 (um) voto, mediante apresentação do protocolo de inscrição e da carteira de identidade junto à comissão eleitoral.
4 – Da Eleição:
4.1 – A eleição será coordenada pela FUNALFA, através da comissão eleitoral composta por funcionários da Fundação, a serem indicados pelo superintendente da mesma.
4.2 – Os nomes dos candidatos serão apresentados em listas, acompanhadas dos seus respectivos currículos, fornecidas pela FUNALFA aos eleitores.
5 – Dos Prazos:
5.1 – As inscrições estarão abertas entre 31/10/2016 e 10/11/2016, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
5.2 – A eleição (votação) será realizada no dia 11 de NOVEMBRO de 2016, na Secretaria da Lei Murilo Mendes, FUNALFA (Av. Rio Branco, 2.234 - Parque Halfeld), das 9h às 12h e de 14h às 17h.
6 – Das Disposições Gerais:
6.1 – O ato de inscrição neste pleito implica na aceitação e livre concordância com todos os termos presentes.
7 – Informações:
Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA
Av. Barão do Rio Branco, 2.234 – Centro 36016-310/ Juiz de Fora – MG
Tel.: (32) 3690-8245 - E-mail: leimurilomendesjf@gmail.com
        Juiz de Fora, 27 de outubro de 2016.
 
ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA
Superintendente da FUNALFA