SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica(m) a(s) empresa(s) abaixo declarada(s) REVEL por não ter quitado ou impugnado o(s) Auto(s) de Infração em referência – Fica(m) a(s) empresa(s) cientificada(s) da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA
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AUTOS DE INFRAÇÃO
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DATA DE REVELIA
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DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ
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GESTIVA GESTÃO DE PROJETOS LTDA
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405.715
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26/10/2016
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25/11/2016
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