PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/10/2016 às 00:01
LEI COMPLEMENTAR N.º 057 – de 26 de outubro de 2016 – Dispõe sobre a concordância com retificações de registros imobiliários de imóveis implantados em desconformidade com o plano de loteamento aprovado e registrado – Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n. 4228. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º  Além dos casos em que não há interesse público municipal, fica o Município de Juiz de Fora autorizado a consentir, também, com as retificações de registro imobiliário que visem adequar a matrícula ou registro às medidas fáticas, que se mostrem discrepantes em decorrência da implantação de leito da via pública de loteamento ou de desmembramento, em desconformidade com o plano aprovado e registrado, desde que: I – a implantação tenha ocorrido há mais de 15 (quinze) anos sem pleito indenizatório contra o Município, decorrente da discrepância de implantação; II – estejam preservadas as medidas das vias e das áreas públicas, conforme a previsão do plano de loteamento aprovado e registrado. Art. 2º A autorização concedida no art. 1º desta Lei Complementar tem por natureza a adoção de política de regularização que envolva a perda do domínio do Município sobre os leitos de vias públicas, previstos em projetos de loteamentos aprovados, registrados e implantados em desconformidade com o referido projeto. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.