PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/09/2016 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - Fica a empresa abaixo cientificada do débito contido nos Autos de Infração em referência, bem como do encerramento da ordem de serviço n.º 113/2015. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor dos AI’S ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, § 1º do CTM, c/ alterações posteriores.

EMPRESA
AUTO DE INFRAÇÃO
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA
VALOR DO AI
GESTIVA GESTÃO DE PROJETOS LTDA
405.715
Art. 26 da Lei 10.630/2003 com suas alterações c/c art. 1 e 3 do Decreto 8112/2004 com suas alterações posteriores.
Art. 7 da Lei 5546/1978 com suas alterações posteriores e art. 71 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
R$ 38.937,79