PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/09/2016 às 00:01
PORTARIA N.º 9373 – Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos referentes à Carreira de Técnico de Nível Superior, nomeia seus membros e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à Carreira de Técnico de Nível Superior. Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes servidores: I - Marta Vasconcelos Carrilho (titular) e Adriana Stephan Bragagnolo Rodrigues (suplente); II - Flávia Any Perobelli da Silva (titular) e Joelma de Souza Coimbra Ishii (suplente); III - Denise Gonçalves Perissé (titular) e Robson Luiz da Silva (suplente); IV - Alexandre da Fonseca Maria (titular) e Senida Emília Pinto Souza (suplente); V - Francisco Vassalli (titular) e Giovana de Figueiredo Brito (suplente); VI - Alfeu Gomes de Oliveira Júnior (titular) e Geórgia Andrea de Carvalho Castro (suplente). Parágrafo único. O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º desta Portaria será presidido pela servidora Marta Vasconcelos Carrilho, sendo a mesma substituída nos seus impedimentos e ausências pela servidora Flávia Any Perobelli da Silva. Art. 3º A primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º desta Portaria contará com a participação de todos os membros definidos no art. 2º, titulares e suplentes, na qual serão fixados os procedimentos internos de funcionamento do mesmo e, ainda: I - definição de Secretário, que terá como atribuição o registro através de Ata de todas as reuniões do Grupo de Trabalho, bem como o controle de presença de seus membros e a elaboração das convocações ordinárias e extraordinárias do mesmo; II - definição de substituto do Secretário nas suas ausências e impedimentos. Art. 4º Todo o estudo técnico realizado, bem como o Registro de Atas, Controle de Presença e Convocações Ordinárias e Extraordinárias deverão compor Processo Administrativo Próprio. Art. 5º O relatório final dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º desta Portaria deverá ser submetido à apreciação do titular da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora.