DECRETO N.º 12.737 - de 23 de agosto de 2016.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$177.080,00 às dotações do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.289, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$177.080,00 (cento e setenta e sete mil e oitenta reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente no Município:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
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R$
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313100
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15.452.0017.2332
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Manutenção dos serviços de conservação pública
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3.3.90.39
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177.080,00
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Total da UG
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177.080,00
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Total Geral
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177.080,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos o cancelamento parcial, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
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R$
|
313100
|
15.452.0017.2332
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Manutenção dos serviços de conservação pública
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3.1.90.11
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177.080,00
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Total da UG
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177.080,00
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Total Parcial
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177.080,00
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Total Geral
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177.080,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2016.
BRUNO SIQUEIRA ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos |