PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/08/2016 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 41/2016 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação Assistencial Creche Carlos de Moraes no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 8ª Reunião Extraordinária, de 18 de agosto de 2016, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º  Cancelar, com fulcro nos artigo 15, §1º, c/c art. 19 da Resolução CNAS Nº 14/2014, a inscrição nº 118 da entidade Associação Assistencial Creche Carlos de Moraes no CMAS/JF, CNPJ Nº 08.606.445/0001-21, sediada na Rua Doutor Alberto Surek, n.º 35 – Bairro Furtado de Menezes, Juiz de Fora – MG, CEP 36.020-380, Processo Administrativo nº 008912/2010 – vol. 01, conforme Parecer constante à fl. 294, após entendimentos realizados com a entidade na oitiva realizada no CMAS/JF em 15 de junho de 2016, já que a entidade executa oferta de Educação Infantil – Creche e não executa oferta socioassistencial. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de agosto de 2016. a) MIRIAM MONTEIRO - Presidente CMAS/JF.