PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/07/2016 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 39/2016 – CMAS/JF - Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de Monitoramento das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 7ª Reunião Extraordinária de 21 de julho de 2016, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996 e suas alterações, e considerando a Resolução n.º 24/2016 – CMAS/JF, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Monitoramento das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social e regulamenta o seu funcionamento, RESOLVE: Art. 1º Compor o Grupo de Trabalho de Monitoramento das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social com os seguintes membros: I - Ana Maria Mezonato (COREAS Sul Ipiranga), sociedade civil, conselheira representante da Comissão de Política da Assistência Social; II - Aparecida de Fátima Gomes (Instituto Bruno Vianna), sociedade civil, conselheira representante da Comissão de Fundo e Orçamento da Assistencial Social; III - Leandro Barros Ribeiro (Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS/CRAS Leste), governamental, conselheiro representante da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; IV - Maria do Carmo Pinto de Almeida (Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS/CRAS Sul), governamental, conselheira representante da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas; V - Fernanda Barbosa dos Santos (Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS/CRAS Oeste), governamental, conselheira representante da Comissão de Formação e Comunicação; VI - Dayana Cristina Lourenço de Assis (Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/6ª Região), sociedade civil, conselheira representante da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 21 de julho de 2016. a) MIRIAM MONTEIRO - Presidente do CMAS/JF.